Sidrolandia
Governo de Mato Grosso do Sul é condenado a indenizar cidadão preso indevidamente
Para o relator, é patente à obrigação indenizatória do Estado, pois havendo falha no serviço público que tenha causado dano à pessoa
Com informações do TJ/MS
23 de Julho de 2014 - 16:08
A Justiça condenou o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar em R$ 10.000 por danos morais R.A.R. de S., preso indevidamente. Conta o autor que foi preso por não pagar pensão alimentícia, permanecendo detido por dois meses, mesmo após o cumprimento da pena.
De acordo com R.A.R. de S., foi ajuizado um segundo processo idêntico e expedida nova ordem de prisão em seu desfavor, levando-o a ser preso indevidamente por mais três dias. Diante desses fatos, alegou erro do Poder Judiciário, que, segundo ele, foi negligente ao não observar a existência de litispendência.
Para o relator, é patente à obrigação indenizatória do Estado, pois havendo falha no serviço público que tenha causado dano à pessoa, como a prisão indevida, gera a responsabilidade objetiva em indenizar, uma vez que cabia exclusivamente ao Poder Público a alimentação do sistema de informação a respeito de processos ajuizados e mandados de ordem de prisão expedidos.