Policial
Três manifestantes são colocados em liberdade no Rio, diz Seap
parentes comemoraram a chegada de um oficial de justiça que trazia o documento de liberação
G1
24 de Julho de 2014 - 17:00
Três manifestantes denunciados pelo Ministério Público acusados de planejar protestos violentos deixaram o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste, no final da tarde desta quinta-feira (24). Igor D'Icarahy, Camila Jourdan e Elisa de Quadros, a Sininho, foram colocadas em liberdade após o desembargador Siro Darlan aceitar o pedido de habeas corpus ainda na quarta-feira (23). A informação foi confirmada por volta de 18h pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). Entre a decisão e a saída do presídio, porém, houve uma demora de quase 24 horas.
Por volta de 16h, parentes comemoraram a chegada de um oficial de justiça que trazia o documento de liberação. Antes disso, no entanto, parentes e amigos se indignaram com a demora para a soltura. Marino D'Icarahy, pai de Igor e advogado de alguns dos manifestantes, não se conformava.
"Para uma pessoa que está presa com razão um minuto na cadeia é uma tortura ao ser humano. Um minuto para quem está preso sem ter que estar é um terror. Estas pessoas não eram para ter ficado presas um minuto", disse D'Icarahy ao G1, depois de percorrer o Tribunal de Justiça, o fórum de Bangu e o Complexo Penitenciário.
Dos 23 denunciados pelo MP, somente dois continuam presos: Caio Silva e Fábio Raposo, acusados de provocar a morte do cinegrafista Santiago Andrade.
O inquérito que investiga a participação de um grupo de manifestantes em atos violentos nas manifestações no Rio foi entregue no dia 18 ao Ministério Público Estadual. Na data, a polícia pediu a prisão preventiva para 23 pessoas.
Fazem parte do grupo 17
pessoas suspeitas de atos violentos presas na véspera da Copa, na Operação
Firewall. No dia 15, a Justiça concedeu liberdade a 12 dos 17 presos. No dia
18, um habeas corpus em nome dos últimos 5 presos chegou a ser concedido, mas o
grupo não chegou a ser solto, porque a Justiça aceitou, na mesma data, denúncia
do MP que pedia a prisão preventiva.
O pedido inicial foi de prisão temporária, que existe apenas para que a polícia
possa complementar investigações, de acordo com o presidente da Associação dos
Magistrados do Rio, Rossidélio Lopes.
"Dessa prisão temporária, que só dura cinco dias, o desembargador Siro
Darlan tinha deferido uma liminar de habeas corpus. Até o quinto dia o juiz
poderia modificar sua decisão para uma prisão preventiva, e foi isso que
aconteceu. Em seguida, os acusados impetraram novo pedido de habeas corpus no
plantão, que foi rejeitado, e agora foi acolhido pelo desembargador natural do
processo, que é o Siro Darlan. O mérito dessa decisão ainda vai ser julgado
pela 7ª Câmara Criminal, que pode ratificar a decisão de habeas corpus ou
cancelar, explicou.