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Política

Mensagem pelo aplicativo WhatsApp pode custar multa de R$ 100 ao candidato

Desembargador Romero Osme Dias Lopes explicou que o eleitor deve ter opção para de descadastrar

Correio do Estado

26 de Julho de 2014 - 10:27

Recursos tecnológicos têm ganhado cada vez mais espaço em campanhas eleitorais no Brasil. Além das redes sociais como Facebook, Twitter e Instagran, aplicativos utilizados para troca de mensagens gratuitas entre smartphones também são utilizados para propaganda de políticos no mundo digital.

No entanto, diferentemente das mídias sociais, no Whatsapp o candidato não tem livre-arbítrio para enviar conteúdo aos eleitores e pode pagar multa caso desrespeite a privacidade do cidadão.

Conforme o desembargador e juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Romero Osme Dias Lopes, o postulante pode enviar mensagem desde que haja dispositivo para que o eleitor se descadastre na hipótese de não desejar receber propaganda política em seu celular ou tablet, sob risco de multa.

“As mensagens eletrônicas enviadas por partidos, coligações ou candidatos deverão dispor de mecanismo que possibilite ao destinatário o seu descadastramento, obrigando o remetente a providenciar sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem”, explicou o magistrado responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral.