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Política

Agora é oficial: juíza defere registro da candidatura a deputado estadual de Enelvo Felini

Setores da oposição de Sidrolândia vinham sustentando que Enelvo não conseguiria obter registro da sua candidatura porque estaria inelegível até 2020.

Flávio Paes/Região News

30 de Julho de 2014 - 14:40

Para quem ainda duvidava que o ex-prefeito Enelvo Felini enfrentaria problemas para garantir o registro da sua candidatura a Justiça Eleitoral, acaba de contrariar estas expectativa: a juíza Telma Valeria da Silva, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TSE), deferiu o pedido de registro da candidatura a deputado do ex-prefeito.

Na sua decisão, tomada no início da noite de ontem, além da candidatura de Enelvo,  a juíza concedeu registros de Adriano Orling de Arruda, Nilson Antonio Ribeiro, Domingos de Jesus de Souza, Maria Cecilia Amendola da Motta, Teresa Armanda Souza da Silva, Thais Ariane Farias e Elisângela Batista Neves,  outros candidatos a deputado estadual da coligação “NOVO TEMPO” (PSDB, DEM, PSD, SD, PPS e PMN), .

A juíza acatou o parecer do procurador eleitoral Emerson Kalif, que cobrou do ex-prefeito a anexação ao processo da “certidão de objeto e pé”, providencia adotada pelos advogados da coligação. “Acaso a providencia seja atendida e a certidão não acuse causa de inelegibilidade, a Procuradoria  se manifesta pelo deferimento”, destacou o representante do Ministério público.

Esta certidão é documento que traz uma síntese da tramitação e do teor dos processos que eventualmente hajam em nome do pré-candidato. No caso de Enelvo, o processo é referente à ação que entrou na Justiça para tentar anular a decisão do Tribunal de Contas que  rejeitou o balanço do Fundef referente ao exercício de 2003 da sua administração.

Setores da oposição de Sidrolândia vinham sustentando que Enelvo não conseguiria obter registro da sua candidatura porque estaria inelegível até 2020. Ele seria barrado pela lei da ficha limpa como conseqüência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, de 11 dezembro de 2012, que cassou o registro da sua candidatura e o impediu de assumir a Prefeitura depois de vencer a eleição.

Esta tese é contestada por outros juristas, como José Valeriano Fontoura, que advogou para o ex-prefeito. Esta corrente entende, que os oito anos de inelegibilidade a que estaria sujeito, venceu ano passado,  já que foi em 2004 que o Tribunal de Contas do Estado, rejeitou o balanço do FUNDEB referente ao exercício de 2003 da gestão de Enelvo.

Com o deferimento do registro da candidatura do ex-prefeito, a eleição de outubro traz de volta um confronto histórico da política sidrolandense, entre Enelvo e Daltro Fiuza, que provavelmente voltarão a se enfrentar na eleição municipal de 2016, a menos que um deles se eleja deputado estadual.