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Sidrolandia

Torcedora racista do Grêmio é afastada do trabalho, diz jornal

De acordo com o CBJD, atitudes discriminatórias, que consideram também em razão de raça e de cor, podem acarretar uma punição pesada.

ESPN

29 de Agosto de 2014 - 10:53

Flagrada pelas câmeras da ESPN chamando o goleiro Aranha, do Santos, de "macaco", a torcedora gremista Patrícia Moreira foi afastada nesta sexta-feira de seu trabalho, no Centro Médico Odontológico da Brigada Militar, segundo o jornal Zero Hora. Ela é funcionária de uma cooperativa que presta serviços à corporação.

"Conversei com o diretor da empresa, mas não consegui contato com ela. Era uma funcionária competente, mas a postura pessoal que ela assumiu vai totalmente contra os nossos princípios de trabalho. É um fato profundamente lamentável", explicou o major Régis Reche, chefe do Centro Médico Odontológico, à ZH.

Por culpa das manifestações racistas de uma parcela de sua torcida, inclusive, o Grêmio poderá até mesmo ser excluído da Copa do Brasil, se o caso for levado para o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

De acordo com o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), atitudes discriminatórias, que consideram também em razão de raça e de cor, podem acarretar uma punição pesada às entidades desportivas aos quais os responsáveis pelos xingamentos são vinculados, no caso o time comandado pelo técnico Luiz Felipe Scolari.

ESPN FC: Atos racistas contra Aranha não foram um fato isolado

Além disso, os torcedores identificados pelos atos de racismo ficarão proibidos de ingressar no estádio por no mínimo 720 dias, segundo o parágrafo segundo deste artigo.

Logo depois da partida, o direito Marcos Chitolina afirmou que, se os torcedores fossem identificados, o clube não seria punido. Mas, segundo especialistas no direito desportivo, a afirmação não está correta.

"O comportamento racista da torcida pode sim prejudicar o Grêmio. O clube pode perder pontos e até ser eliminado. Eu não vi as imagens, mas conheço as regras. Estou falando de forma geral. Se os torcedores forem identificados, eles também serão punidos", afirmou Oswaldo Sestário, advogado atuante do STJD, em contato com a reportagem

"A identificação de torcedores para evitar punição só funcionar para o artigo 213, que é o de desordem. Se a denúncia vier no 243-G mesmo, o que vale está nos parágrafos dali, podendo haver sim punição ao clube", completou.