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Política

Cabos eleitorais devem estar atentos a direitos do trabalhador

Justiça Eleitoral, MTE e também o MPT (Ministério Público do Trabalho) são os órgãos que ficam atentos a irregularidades envolvendo este tipo de atividade

Dourados News

01 de Setembro de 2014 - 11:12

Em época de campanha eleitoral muita gente quer ganhar um dinheiro extra trabalhando na propaganda dos candidatos. No entanto, os tradicionais ‘cabos eleitorais’ possuem direitos que a grande maioria desconhece, e que são previstos apesar de não haver qualquer vínculo empregatício entre o trabalhador e o candidato ou partido.

“É uma relação de trabalho, e não de emprego, mas a situação deve estar documentada em um contrato de prestação de serviços e em conformidade com normas previstas no Código Civil”, ressaltou a chefe de fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em Dourados, Alzenir de Jesus Caetano.

Justiça Eleitoral, MTE e também o MPT (Ministério Público do Trabalho) são os órgãos que ficam atentos a irregularidades envolvendo este tipo de atividade. O site procurou o advogado trabalhista Wander Medeiros da Costa, que esclareceu pontos importantes na relação entre os cabos eleitorais e os partidos e candidatos.

Conforme Costa, esses trabalhadores não possuem realmente nenhum dos direitos ‘clássicos’ previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas têm direito ao pagamento do valor estipulado no contrato de prestação de serviços e ao recolhimento previdenciário do período trabalhado.

“Atualmente, procuradores do Trabalho vem fazendo ainda outras exigências com base em pontos estabelecidos na Constituição Federal, firmando acordos com os partidos para evitar abusos. Com isso, é solicitado para esses trabalhadores ao menos uma folga semanal, inclusão na folha de pagamento, concessão de dois vales transportes por dia ou disponibilização de transporte para ida e volta permissão para usar sanitários, fornecimento de protetor solar fator 30 para trabalho na rua e de água, e há principalmente uma restrição rígida para contratação de crianças e adolescentes para este tipo de trabalho”.

Por fim, a jornada de trabalho também é alvo do ‘olhar’ atento dos órgãos competentes. Trabalhar por horas e horas não é algo visto como adequado, ainda que isso esteja previsto dentro do contrato de prestação de serviços. “O MPT vem entendendo que o ideal é uma jornada de oito horas conforme previsto no artigo 7 da Constituição Federal, para evitar abusos.

Aliás, esses abusos, podem gerar indenização conta o partido e candidatos caso sejam constatadas jornadas excessivas dos cabos eleitorais que os privem do direito ao lazer e a dignidade”, finalizou Costa.

Mais informações e esclarecimentos sobre como denunciar irregularidades no trabalho dos cabos eleitorais podem ser obtidas no MTE em Dourados, pelo telefone (67) 3902-1041; no MPT pelo telefone (67) 3410-4000 ou no Tribunal Regional Eleitoral pelo telefone (67) 3422-2038.