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Policial

Avó materna pede guarda de menina ferida na cabeça pela bisavó

De acordo com a assessoria de imprensa da Santa Casa, a criança já recebeu alta e está sob os cuidados da avó

Campo Grande News

15 de Setembro de 2014 - 13:25

A avó materna vai acionar a justiça para obter a guarda da menina de cinco meses que foi ferida pela bisavó  supostamente por acidente, em Campo Grande. A DEPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual (MPE), bem como outras entidades de proteção aos direitos da criança acompanham o caso.

Segundo a conselheira Cassandra Szuberski, do Conselho Tutelar Sul, a avó da menina já procurou um advogado para tentar obter a guarda. “Ela está movendo a documentação para tentar conseguir a tutela do bebê. Estamos acompanhando o caso de perto, mas é preciso aguardar as investigações da polícia para saber o que poderá acontecer”, explicou a conselheira.

De acordo com a assessoria de imprensa da Santa Casa, a criança já recebeu alta e está sob os cuidados da avó. Ela deu entrada no Pronto Socorro no dia 23 de agosto, com traumatismo craniano moderado. A mãe afirmou que o  ferimento havia sido causado acidentalmente pela bisavó que arremessou uma sandália para tentar espantar um gato, mas acabou acertando a cabeça do bebê.

A equipe de assistentes sociais do hospital acionou o Conselho Tutelar e a polícia. A delegada Márcia Regina Mota, da DEPCA, informou que há divergências entre os relatos da mãe e da bisavó e dos médicos que prestaram atendimento - era preciso mais que um golpe de sandália para causar os ferimentos que a menina tinha, disse a delegada em recente entrevista.

A mãe teria dito ainda que o bebê caiu da cama duas vezes, em dias diferentes, antes de dar entrada no hospital. A polícia pediu exames de corpo de delito que possam apontar as verdadeiras causas da lesão. A conselheira alega que a possibilidade de a mãe perder os direitos sobre a criança existe, mas para isso, as investigações teriam que evidenciar algo muito grave. “Quem vai definir o destino da vítima é a justiça. Vale ressaltar que a mãe não pode ser diretamente punida por atos cometidos por terceiros”, explica.