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Sidrolandia

Juiz acata ação civil e determina a empresa do filho de Di Cezar devolução de terrenos

A empresa encerrou suas atividades em 2006 e três anos depois, em 2009, alugou a área, que hoje é avaliada em R$ 2 milhões.

Flávio Paes/Região News

23 de Setembro de 2014 - 13:32

A RL Indústria & Comércio de Madeiras Ltda foi condenada a devolução ao município de Sidrolândia, de seis lotes localizados no prolongamento da Avenida Dorvalino dos Santos, área doada pela Prefeitura em 02 de dezembro de 2002 para implantação em até dois anos de uma indústria no local.

A empresa encerrou suas atividades em 2006 e três anos depois, em 2009, alugou a área, que hoje é avaliada em R$ 2 milhões, para a Construtora Sanches Tripoloni. O ex-procurador da empresa, atual secretário licenciado de Desenvolvimento Econômico do município, Cesar Luiz Assmann, revelou a reportagem do RN por telefone que deixou de responder pela pessoa jurídica da RL há mais de 5 anos.

Juiz acata ação civil e determina a empresa do filho de Di Cezar devolução de terrenosDi Cesar garante que a locação do imóvel em meados de 2009 foi de 5 meses, período avalizado em Lei pelo Poder Público Municipal. “Sem permissão da Prefeitura os beneficiários poderiam alugar por até 6 meses o imóvel doado. Tivemos dificuldades no negócio, pra não ficar parado, locamos por 150 dias”, revela.

A RL tem como sócios Lívia Mendes Basso e Ricardo Luiz Assmann, filho do secretario que revela ter feito investimentos no local nos últimos dois anos em mais de R$ 250 mil. Há na área um barracão, onde funciona o parque de maquinas da marcenaria, além de uma loja de showroom com 195 m², construído recentemente.

Ao falar com a reportagem do Região News, Di Cesar se diz surpreso com a decisão, vai acionar seus advogados para analisar se cabe recurso. A ação civil foi impetrada pela promotora Daniele Borgethi Zampieir de Oliveira em agosto de 2009 com base em inquérito aberto para apurar a destinação dada a áreas publicas doadas pela Prefeitura nos últimos 10 anos como parte da política de incentiva prevista no PROSIDRO (Programa de Apoio a Industrialização de Sidrolândia), criado pela lei municipal 791/92.

Esta decisão do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, titular  da 2ª Vara Cível, é o primeiro pronunciamento do Judiciário diante do que chegou a se qualificar como “farra” das doações. Algumas áreas até já foram retomadas como os 50  hectares remanescentes da Fazenda Dublin, doadas para um grupo empresarial construir uma usina de álcool que acabou não saindo do papel.

O juiz acatou os argumentos do Ministério Público de que a RL Indústria & Comércio de Madeiras Ltda pela devolução dos terrenos recebidos em doação “por desvio de finalidade na destinação do bem e descumprimento de encargos da doação”. O termo de doação feito em 02 de dezembro de 2002, e ao contrario do que revela Di Cesar, proibia expressamente “qualquer transferência dos imóveis, sob pena de nulidade da transição e retomada dos imóveis por parte do doador”.

Juiz acata ação civil e determina a empresa do filho de Di Cezar devolução de terrenosConforme a decisão do magistrado, a RL Indústria & Comércio de Madeiras Ltda chegou a se instalar no local, mas paralisou encerrou suas atividades em 2006. Durante três anos os galpões que construiu na área permaneceram fechados até serem alugados a partir de abril de 2009, para a construtora Sanches Tripoloni.

Este aluguel, admitido nos autos pela empresa, no entendimento do juiz, contrariou as regras do PROSIDRO. Ele não acatou o argumento da empresa de que a lei proibia a venda dos imóveis, não a locação das áreas. Na ação, o Ministério Público sustenta que desde 2006 a R.L Indústria & Comércio de Madeiras Ltda, não realiza atos próprios de uma indústria nem de um comércio, tendo se tornado uma “fachada” de indústria.

Juiz acata ação civil e determina a empresa do filho de Di Cezar devolução de terrenosA promotora levou em conta que há seis anos não registra movimentação financeira, segundo levantamentos da declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Já a Secretaria Municipal de Finanças (departamento tributário) informou que a empresa não recolhe o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) desde sua fundação.

A Secretaria de Estado de Fazenda (AGENFA) do Mato Grosso do Sul emitiu relatório de mesmo teor alegando que desde 2006 a empresa R.L INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA – ME, esta sem movimentação de compra e venda, conforme extrato anexado no processo.