Sidrolandia
Projeto altera regra sobre comunicação de férias ao empregado
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias
Correio do Estado
01 de Outubro de 2014 - 09:18
O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado interpretação distorcida da legislação.
A parlamentar afirma que há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.