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Sidrolandia

Hospital terá que indenizar paciente em R$ 100 mil por negligência em atendimento

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, aprovaram parcialmente recurso interposto pela instituição de saúde, reduzindo o valor de R$ 300 mil para R$ 100 mil

Correio do Estado

18 de Outubro de 2014 - 07:16

Foi mantida a sentença que condenava a Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), mantenedora da Santa Casa, a indenizar um paciente por negligência no atendimento médico. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, aprovaram parcialmente recurso interposto pela instituição de saúde, reduzindo o valor de R$ 300 mil para R$ 100 mil.

De acordo com os autos, o paciente F.A.G.C., representado pela mãe, ​sofreu acidente de trânsito e foi encaminhado ao hospital, onde recebeu atendimento médico e permaneceu em observação. No entanto, ele passou por complicações durante a madrugada e foi submetido à cirurgias no dia seguinte. O diagnóstico médico revelava uma suposta "intoxicação alcoólica" como única causa do seu estado de saúde e apenas um raio x foi solicitado, quando deveria ter sido feito exame de tomografia computadorizada, pois somente assim seria possível detectar alguma lesão cerebral.

Segundo o processo, F.A.G.C. permaneceu horas gritando de dor e se debatendo, mas o médico persistiu no diagnóstico, determinando o que o paciente fosse amarrado na cama, permanecendo assim por toda a noite. Tempos depois, outro médico, neurologista e responsável por outra paciente, examinou o rapaz e detectou seu estado de coma, pedindo a realização de uma tomografia computadorizada. O hospital argumenta que o atendimento prestado foi realizado dentro do padrão e não havia na ficha de entrada do paciente nada que indicasse suspeita de fratura cerebral. Sustenta ainda que o quadro apresentado foi anormal, pois desenvolveu em menos de três horas o que poderia levar semanas, em algumas ocasiões.

Explica também que, conforme depoimento prestado por uma das testemunhas, não existia serviço de tomografia computadorizada disponível à época. A instituição alega que o valor arbitrado como reparação de danos morais é excessivo. Além disso, manifestou contrariedade com relação ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, pois é uma entidade filantrópica que passa por grave crise financeira e, inclusive, já sofreu intervenção do Município. O desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, entendeu que não é possível desligar a responsabilidade do hospital da responsabilidade subjetiva dos profissionais que atenderam o paciente, pois uma vez comprovada a negligência do médico plantonista, o hospital responde objetivamente pelos danos causados.

Para o relator, não houve negligência do médico plantonista no atendimento inicial, pois está claro que F.A.G.C. chegou ao hospital lúcido, porém o mesmo não pode ser dito do momento da observação. Ele permaneceu toda a madrugada na sala de observação, mas não foi acompanhado por médico em momento algum, quando seu quadro neurológico evoluiu consideravelmente, de modo que a equipe de enfermagem não registrou nada a respeito das graves reações. Consta ainda que o agravamento da situação foi notado pela mãe de outra paciente que estava na mesma sala e pediu ao neurologista que atendia sua filha para examinar primeiro F.A.G.C. O neurocirurgião informou que não foi chamado durante a noite e não sabe o por que.

O desembargador manteve o pedido para condenar o hospital ao custeio do tratamento necessário para reabilitação, assim como o pedido de pagamento de pensão alimentar vitalícia, no valor de um salário mínimo, até que o rapaz complete 75 anos. Quanto à indenização por danos morais, o hospital pediu redução do valor arbitrado em R$ 300 mil, por considerar excessivo e desproporcional. “Considerando as peculiaridades do caso e a lamentável situação vivenciada por F.A.G.C., como também a situação econômica do hospital, entidade beneficente que possui gastos excessivos, considero razoável a redução para o montante de R$ 100.000,00, dando parcial provimento ao recurso. É como voto”, declarou.