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Política

Daltro perdeu recurso e Câmara recebe parecer do TCE pela rejeição das contas de 2008

Se os vereadores ratificaram o parecer, o ex-prefeito ficará inelegível por oito anos com base na lei da ficha limpa.

Flávio Paes/Região News

19 de Outubro de 2014 - 22:01

A Câmara de Sidrolândia recebeu na semana passada parecer prévio do Tribunal de Contas com parecer recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza referente ao exercício de 2008. Se os vereadores ratificaram o parecer, o ex-prefeito que foi candidato a deputado estadual e já admite se candidatar a Prefeitura em 2016, ficará inelegível por oito anos com base na lei da ficha limpa.

Desde novembro do ano passado já estão na Câmara às contas de Daltro referentes a 2010 (com parecer favorável) e as de 2009 que também tem parecer dos conselheiros pela rejeição. Em setembro de 2012 os conselheiros aprovaram o parecer do relator José Anselmo pela rejeição das contas de Daltro, “em razão da permanência das irregularidades nos seguintes tópicos: “créditos adicionais; balanço financeiro; demonstrativo das variações patrimoniais; demonstrativo da dívida flutuante; dos registros contábeis consolidados”.

Os auditores do Tribunal emitiram parecer favorável à aprovação  das contas, acatando o recurso do ex-prefeito, mas o Ministério Público de Contas “não acompanhou o entendimento  do corpo especial, em razão das irregularidades apontadas pelo corpo técnico, opinando pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Sidrolândia, referente ao exercício de 2008”. Os conselheiros ratificaram o parecer do Ministério Público. 

Conforme o relator do Processo TCMS 2569/2010 referente ao Balanço Geral da Prefeitura de Sidrolândia “pelo que se observa nos autos, há irregularidades pendentes de regularização do exercício anterior que ensejaram a reprovação das contas conforme Parecer nº SECSES-56/2012, que afetam o patrimônio do município na presente prestação de contas”.

No processo de n° 6504/2010 referente à inspeção ordinária realizada na Prefeitura de Sidrolândia relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009 foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, aquisição de bens e serviços sem o devido processo licitatório, despesas com publicidade, combustíveis, lubrificantes e peças para veículos contabilizados na Secretaria de Educação, criação e provimento de vários cargos em comissão e pagamento irregular de plantões médicos.

De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, “quanto às irregularidades na dispensa indevida de processos licitatórios; fracionamento de despesas; irregularidades nas licitações modalidade convite; despesa com publicidade promovendo a imagem de autoridade municipal; falta de controle adequado da manutenção e abastecimentos da frota de veículos do município; criação e provimento de vários cargos de comissão e pagamento de dedicação exclusiva e complementação salarial e ainda, várias irregularidades nos processos de obras”.

Na semana passada o Tribunal de Contas acolheu parcialmente o recurso do ex-prefeito Daltro Fiúza (PMDB), mas manteve a decisão tomada em junho de 2012 para que devolva aos cofres públicos R$ 91. 500,00, além de pagar R$ 7.651,00 de multa, o equivalente a 400 UFERMS (Unidades Fiscais de MS).

Com isto terá de desembolsar quase R$ 100 mil, exatos R$ 99.151,00. Os conselheiros mantiveram a impugnação de dois pagamentos autorizados pelo ex-prefeito, entre janeiro e dezembro de 2009, em favor da à RCM Informática. Esta empresa é controlada por sobrinhos do ex-pregoeiro oficial da Prefeitura e integrante da Comissão de Licitação, Paulo Cesar de Moraes.

Junto com a 2M Assessoria e Consultoria Ltda, que funciona no mesmo endereço na Rua Hiroshima, 87, em Campo Grande, a RCM recebeu da Prefeitura R$ 808 mil entre 2009 e 2012. Parte dos serviços, não foram prestados, conforme comprovaram auditores do Tribunal de Contas em inspeção que serviu de base para instauração de uma ação civil, promovida pelo Ministério Público, que está em andamento.

De favorável no julgamento do recurso relatado pela conselheira Marisa Serrano, o ex-prefeito conseguiu reduzir em R$ 29.913,00 seu desembolso, já que os conselheiros diminuir de 500 para 400 UFERMS (de R$ 9.565,00 para R$ 7.651) a multa e não impugnaram o pagamento de R$ 28 mil que fez em favor de órgãos de imprensa pela divulgação de atos da sua administração.

No primeiro julgamento, em junho de 2012, os conselheiros entenderam que o município não poderia arcar com despesas porque as matérias divulgadas caracterizariam promoção pessoal. No recurso, os técnicos do TCE/MS mantiveram o parecer para obrigar a devolução dos R$ 28 mil.