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Política

Prisão de eleitores está proibida até 48 horas após o segundo turno

Sempre aos cinco dias antes do primeiro ou segundo turno, as prisões só podem ocorrer em casos específicos, como flagrante

TSE

21 de Outubro de 2014 - 15:00

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira, 21 de acordo com a Lei Eleitoral - 9.504/1997. Sempre aos cinco dias antes do primeiro ou segundo turno, as prisões só podem ocorrer em casos específicos, como flagrante. 

Segundo o Código Eleitoral, além do flagrante, os eleitores podem ser detidos em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Esta regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para o dia 26 de outubro.