Política
Prisão de eleitores está proibida até 48 horas após o segundo turno
Sempre aos cinco dias antes do primeiro ou segundo turno, as prisões só podem ocorrer em casos específicos, como flagrante
TSE
21 de Outubro de 2014 - 15:00
Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira, 21 de acordo com a Lei Eleitoral - 9.504/1997. Sempre aos cinco dias antes do primeiro ou segundo turno, as prisões só podem ocorrer em casos específicos, como flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, além do flagrante, os eleitores podem ser detidos em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Esta regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para o dia 26 de outubro.