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Política

Quatro ex-prefeitos terão de devolver mais de R$ 300 mil por processos irregulares

Foram impugnados o ex-prefeito de Aquidauana, Porto Murtinho, Figueirão, e Ribas do Rio Pardo

Midiamax

22 de Outubro de 2014 - 08:37

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que quatro ex-prefeitos do Estado terão que devolver mais de R$ 300 mil. Depois de duas sessões nesta terça-feira (21), foram analisados 157 processos, dos quais 10 foram considerados irregulares.

Foram impugnados o ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), o ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), Getúlio Furtado Barbosa (PMDB), ex-prefeito de Figueirão, e o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira (PPS). As multas totalizam 1.575 Uferms (R$ 30.129,75) e R$ 312.316,37 em impugnações.

Outdoors sem preço

O TCE-MS encontrou irregularidades no contrato entre a Prefeitura de Aquidauana e a microempresa Mais Impressões e Comunicação Visual Ltda., para prestação de serviços de impressão e veiculação de cartazes para 160 outdoors, a serem utilizados nas campanhas educativas, informativas e demais atividades realizadas pelas diversas gerências municipais.

A irregularidade deve-se a ausência da comprovação da execução financeira do contrato ou apresentação da rescisão do mesmo com a respectiva anulação do empenho.

O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 112.000, devido à ausência da anulação do valor empenhado e não executado. De acordo com o relatório-voto, esse valor deve ser devolvido devidamente atualizado a partir de 02/07/2012, data da nota de empenho, acrescido dos juros legais. O ex-prefeito também a foi multado em 100 Uferms (R$ 1.913), pela inobservância à norma legal.

Maestro de ouro

Também foi considerado irregular a formalização do 1º termo aditivo e a execução financeira do contrato firmado entre a Prefeitura de Porto Murtinho e Luiz Quirino de Oliveira, o qual visava à contratação de maestro para regência do coral das meninas cantoras do município.

A irregularidade deve-se a ausência do comprovante da publicação dos termos aditivos. O ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, terá de devolver R$ 81.840 aos cofres públicos, referente ao prejuízo causado pelo pagamento de despesas irregulares relativos ao termo aditivo sem publicação.

O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de 50 Uferms (R$ 956,50) pela não remessa dos documentos solicitados e de 427 Uferms (R$ 8.168,51) pelo dano causado ao erário. O atual prefeito, Heitor Miranda dos Santos, foi multado em 50 Uferms (R$ 956,50) pela ausência de manifestação após intimação.

Aquisição de software sem documentos

Procedimento licitatório e a formalização do contrato, celebrado entre a Prefeitura de Figueirão e a microempresa Denis da Maia também foi visto como irregular. O contrato, para aquisição de software, estava irregular devido à ausência de documentos.

O ex-prefeito de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa, foi impugnado em R$ 60.000, correspondentes aos pagamentos realizados em desrespeito as normas legais. O ex-prefeito e o atual prefeito, Neilo Souza da Cunha, terão ainda que pagar multa de 100 Uferms (R$ 1.913) cada, por desrespeito a Lei Complementar.

Advogado amigo

Os conselheiros do TCE-MS declararam ilegal e irregular a execução financeira do contrato entre a empresa Nelson Wilians & Advogados Associados e a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo. A empresa foi contratada para prestar serviços advocatícios, atuando em processos judiciais e administrativos.

O ex-prefeito, Roberson Luiz Moureira, não apresentou documentos que comprovassem as despesas realizadas. A quantia não comprovada de R$ 58.476,37 foi impugnada e o ordenador de despesas à época também recebeu uma multa de 80 Uferms (R$ 1.530,40).

Recurso

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.