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Policial

Mulher que agrediu amiga é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização

Consta na denúncia, que a amiga agredida ofereceu carona para a agressora, pois esta afirmou estar sem condução

Campo Grande News

23 de Outubro de 2014 - 14:05

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso apresentado por uma mulher que agrediu a amiga. A mulher entrou com a ação contra o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 52,85 de danos materiais.

Consta na denúncia, que a amiga agredida ofereceu carona para a agressora, pois esta afirmou estar sem condução. Na ocasião, ambas trocaram acusações, ofensas e agressões físicas por causa de um relacionamento amoroso iniciado pela vítima.

A amiga agredida afirmou que sofreu lesões de natureza grave, registrou boletim de ocorrência e entrou com de medida liminar para que a agressora mantivesse distância mínima, bem como a condenação à reparação de danos morais e materiais.

Já a agressora esclareceu que as duas partes foram agredidas e insultadas e entendeu que não há que falar em indenização. Menciona que ela e a vítima eram muito amigas e que as desavenças depois que amiga arrumou um namorado.

O relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo negou o pedido da agressora. “Em virtude dos atos de violência cometidos pela apelante, à apelada experimentou imensurável dor e sofrimento, tendo que suportar toda a humilhação e o constrangimento de ser agredida, sendo evidente a configuração de um dano moral grave”, explicou o magistrado.