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Política

Ausência do eleitor no primeiro turno não impede votação no segundo

A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta

TSE

24 de Outubro de 2014 - 07:32

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, em cinco de outubro, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno, no dia 26.

A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta. 

Aquele eleitor que não pôde votar em cinco de outubro nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até quatro de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

Com relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto tanto para o primeiro quanto para o segundo ou para os dois turnos.