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Política

Justiça suspende pensão concedida a ex-governadores de MS

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador, Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram

Conjuntura On-line

17 de Novembro de 2014 - 07:33

A Justiça acatou a ação pública do MPE (Ministério Público Estadual) e determinou a suspensão imediata do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores de Mato Grosso do Sul.

Estão na lista para deixar de receber o benefício, os ex-governadores ou pensionistas Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cássio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrin, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador, Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram. Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas que ficaram com o benefício.

O benefício, equivalente ao maior subsídio do Estado, era destinado aos governadores que tivessem exercido o cargo em caráter permanente ou transitório. A sentença foi proferida na quarta-feira (12), pela juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti.

Na sentença, a magistrada também declarou, por via de controle difuso, a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003. 

Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.