Sidrolandia
Nota técnica esclarece sobre o uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil
O uso do cartão é novidade, pois até então não existiam mecanismos de liberação automática de recursos para compras emergenciais
Assomasul
20 de Novembro de 2014 - 15:35
Utilizado para ações de resposta a desastres, o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) tem sido tema de dúvidas para muitos gestores e agentes municipais. Por esse motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga Nota Técnica que traz orientações sobre como adquirir, utilizar e fazer a prestação de contas da ferramenta.
O uso do cartão é novidade, pois até então não existiam mecanismos de liberação automática de recursos para compras emergenciais. A proposta da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é dar mais velocidade às ações de respostas aos eventos.
Para adquirir o CDPC, os municípios devem primeiramente institucionalizar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e efetuar cadastro no sistema. A medida consta na Lei 12.608/2012 que prevê a criação do Sistema Integrado de Informação de Desastre (S2ID). Sem a coordenadoria o sistema não permite que o ente feredado utilize o cartão em nenhum tipo de ação civil.
Acontece que instituir a COMPDEC gera custos para o orçamento municipal. Portanto, os gestores devem ficar atentos para despesas de manutenção do local, pagamento do quadro de funcionários, dentre outras que não são financiadas pelo governo.
Além disso, a CNM adverte que o recurso só poderá ser utilizado em ações emergenciais de respostas a desastres naturais em que esteja devidamente caracterizada a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública no Município afetado. Ou seja, não estão inclusas ações de prevenção alerta, alarme ou mobilização aos acontecimentos.
Prestação de contas
Outro alerta para a aquisição do CPDC fica a cargo da prestação de contas. Ao pactuar, o Município fica vinculado às normas estabelecidas pela legislação constante no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
Deste modo, o governo federal tem maior controle e fiscalização sobre os Estados e Municípios que utilizaram recursos para ações de defesa civil. Entretanto, de acordo com o SINPDEC, nas ações emergenciais de respostas a calamidades, os governos estaduais e o federal são obrigados a prestar ajuda financeira e material ao município afetado por desastre, conforme estabelece a Lei 12.608/2012, mesmo que este não possua uma COMPDEC.
Posicionamento
A Confederação acredita que o uso do CPDC deveria ser estendido para as demais fases das ações defesa civil, como as de prevenção, preparação e reabilitação dos cenários afetados.
Tal medida contribuiria para o processo de desburocratização do SINPDEC, quanto à liberação de recursos para obras de reconstrução e reabilitação de cenários destruídos por desastres, assim como para atividades de prevenção e capacitação gestores e demais atores que atuam em defesa civil.