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Policial

Motorista há 10 anos, acusado de matar jovem não se acidentava há 9

A colisão ocorreu no cruzamento da Rua do Hipódromo com a Avenida Gabriel Spipe Calarge, na entrada do Jardim das Nações

Campo Grande News

22 de Novembro de 2014 - 09:10

O condutor do caminhão envolvido no acidente que resultou na morte do motociclista Lucas Rafael de Souza, 21 anos, no final a manhã da ontem (20), trabalha como motorista há dez anos e há nove não se envolvia em alguma ocorrência de trânsito do tipo. Segundo o delegado João Reis Belo, da 5ª Delegacia de Polícia, Gerson Sanches do Amaral, 30 anos, vai responder por homicídio culposo na condução de veículo automotor.

A colisão ocorreu no cruzamento da Rua do Hipódromo com a Avenida Gabriel Spipe Calarge, na entrada do Jardim das Nações. Conforme registro policial, Gerson declarou às autoridades em que havia acabado de abastecer o caminhão em um posto da região, e seguia pela Rua do Hipódromo, rumo à sede da empresa transportadora em que trabalha há cerca de um mês.

Ao chegar na Avenida Gabriel Spipe Calarge, parou, olhou para os dois, engatou a primeira e começou a desenvolver o com o caminhão. Quando engatou a segunda marcha, sentiu uma colisão do lado direito do veículo. Ao descer, viu a vítima caída ao solo e a moto do outro lado. Gerson permaneceu no local até a chegada da polícia de trânsito e do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que constataram o óbito de Rafael.

De acordo com o delegado, laudos periciais vão apontar a circunstâncias do acidente. “A perícia vai determinar se houve invasão da via preferencial ou excesso de velocidade, por exemplo” , disse Reis, afirmando que o motociclista não possuía carteira de habilitação – no boletim de ocorrência consta que informações sobre o documento estão na fase de apuração. No entanto, este fato não vai isentar o motorista do caminhão de uma “possível culpa”, afirma o delegado.

Legislação – O artigo 301 o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Lei 9503/97), prevê “ao condutor de veículo que, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.

Por sua vez, o artigo 302, que diz que apena para quem “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor” pode varia de dois a quatro anos, com possibilidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir.