Policial
Motorista há 10 anos, acusado de matar jovem não se acidentava há 9
A colisão ocorreu no cruzamento da Rua do Hipódromo com a Avenida Gabriel Spipe Calarge, na entrada do Jardim das Nações
Campo Grande News
22 de Novembro de 2014 - 09:10
O condutor do caminhão envolvido no acidente que resultou na morte do motociclista Lucas Rafael de Souza, 21 anos, no final a manhã da ontem (20), trabalha como motorista há dez anos e há nove não se envolvia em alguma ocorrência de trânsito do tipo. Segundo o delegado João Reis Belo, da 5ª Delegacia de Polícia, Gerson Sanches do Amaral, 30 anos, vai responder por homicídio culposo na condução de veículo automotor.
A colisão ocorreu no cruzamento da Rua do Hipódromo com a Avenida Gabriel Spipe Calarge, na entrada do Jardim das Nações. Conforme registro policial, Gerson declarou às autoridades em que havia acabado de abastecer o caminhão em um posto da região, e seguia pela Rua do Hipódromo, rumo à sede da empresa transportadora em que trabalha há cerca de um mês.
Ao chegar na Avenida Gabriel Spipe Calarge, parou, olhou para os dois, engatou a primeira e começou a desenvolver o com o caminhão. Quando engatou a segunda marcha, sentiu uma colisão do lado direito do veículo. Ao descer, viu a vítima caída ao solo e a moto do outro lado. Gerson permaneceu no local até a chegada da polícia de trânsito e do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que constataram o óbito de Rafael.
De acordo com o delegado, laudos periciais vão apontar a circunstâncias do acidente. A perícia vai determinar se houve invasão da via preferencial ou excesso de velocidade, por exemplo , disse Reis, afirmando que o motociclista não possuía carteira de habilitação no boletim de ocorrência consta que informações sobre o documento estão na fase de apuração. No entanto, este fato não vai isentar o motorista do caminhão de uma possível culpa, afirma o delegado.
Legislação O artigo 301 o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Lei 9503/97), prevê ao condutor de veículo que, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Por sua vez, o artigo 302, que diz que apena para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor pode varia de dois a quatro anos, com possibilidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir.