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Política

Câmara só deve votar em 2015 parecer do TCE/MS que rejeita contas do ex-prefeito Daltro Fiuza

O parecer do TCE das contas de 2008 da administração de Daltro Fiúza foi protocolado no último dia 15 de outubro na Câmara Municipal.

Flávio Paes/Região News

23 de Novembro de 2014 - 23:55

   A Mesa Diretora da Câmara Municipal só deve levar ao conhecimento do plenário no próximo dia 15 de dezembro, data da última sessão ordinária antes do recesso parlamentar, o parecer do Tribunal de Contas que recomendou a rejeição das contas do ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (PMDB), referentes ao exercício de 2008.

Com isto, o plenário só vai deliberar sobre o parecer do TCE/MS (mantendo ou rejeitando) em 2015, quando uma nova Mesa Diretora estará no comando da Casa. Exatamente no próximo dia 15 de dezembro estará completando dois meses do recebimento do parecer.

Conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 54 da Lei Orgânica do Município, o Legislativo tem 60 dias para iniciar o processo de análise das contas. Este prazo passa a valer da data do  recebimento do parecer do TCE/MS. Se este procedimento não for adotado, prevaleceria o parecer emitido pelo Tribunal de Contas.

A interpretação não é consolidada porque há um entendimento diferente defendido por outros juristas de que a prescrição só ocorre (situação em que os vereadores perderiam a prerrogativa de deliberar sobre o parecer) apenas na hipótese de o parecer dos conselheiros for pela aprovação das contas.

O parecer do TCE das contas de 2008 da administração de Daltro Fiúza foi protocolado no último dia 15 de outubro e desde então o presidente do Legislativo, Ilson Peres (PSDB), tem adiado, segundo ele próprio por razões jurídicas, o procedimento que dá o start à tramitação da análise e votação do parecer dos conselheiros. No processo terá de ser facultado ao ex-prefeito o direito a ampla defesa.

Caso o parecer do Tribunal seja ratificado em plenário, o ex-prefeito ficaria inelegível por 8 anos, com base na lei da Ficha Limpa, inviabilizando de imediato sua participação (como candidato a prefeito) na eleição de 2016. A demora de Peres para desencadear o processo vem gerando criticas entre seus colegas.

Quem promete cobrar um posicionamento do presidente é o vereador Cledinaldo Cotócio (PP), integrante da Mesa Diretora, para quem a Câmara não pode se eximir de assumir suas prerrogativas. “Seja para manter ou rejeitar o parecer do tribunal, os vereadores precisam se manifestar”, argumenta Cledinaldo.

Alguns vereadores interpretam esta atitude de Peres como uma forma de não se envolver numa questão polêmica que tem todo o potencial para dividir opiniões no Legislativo. O presidente tem um perfil mais conciliador, tanto que em 2012, quando foram rejeitadas as contas do ex-prefeito Enelvo Felini (PSDB) referentes aos exercícios de 2003 e 2004 (que tinham parecer favorável do Tribunal), não só votou pela aprovação das contas de Enelvo, como também referendou as de Daltro relativas ao ano de 2007.

Uma liminar da Justiça, concedida ano passado, suspendeu esta decisão pela rejeição das contas. Um dos argumentos que convenceram o juiz e o Ministério Público a conceder a liminar em favor do ex-prefeito foi exatamente o fato da Câmara ter apreciado o parecer em novembro de 2012, quando o prazo para iniciar a tramitação (a luz do que estabelece a Lei Orgânica) terminou em 07 de julho de 2006 e 24 de outubro, de 2011, respectivamente, datas em que se completaram os 60 dias de recebimento dos pareceres sobre as contas de 2003  e 2004.

Câmara só deve votar em 2015 parecer do TCE/MS que rejeita contas do ex-prefeito Daltro Fiuza

Contas rejeitadas

Desde novembro do ano passado já estão na Câmara às contas de Daltro referentes a 2010 (com parecer favorável) e as de 2009 que também tem parecer dos conselheiros pela rejeição. Em setembro de 2012 os conselheiros aprovaram o parecer do relator José Anselmo pela rejeição das contas de Daltro, “em razão da permanência das irregularidades nos seguintes tópicos: “créditos adicionais; balanço financeiro; demonstrativo das variações patrimoniais; demonstrativo da dívida flutuante; dos registros contábeis consolidados“.

Os auditores do Tribunal emitiram parecer favorável à aprovação das contas, acatando o recurso do ex-prefeito, mas o Ministério Público de Contas “não acompanhou o entendimento  do corpo especial, em razão das irregularidades apontadas pelo corpo técnico, opinando pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Sidrolândia, referente ao exercício de 2008”. Os conselheiros ratificaram o parecer do Ministério Público. 

Conforme o relator do Processo TCMS 2569/2010 referente ao Balanço Geral da Prefeitura de Sidrolândia “pelo que se observa nos autos, há irregularidades pendentes de regularização do exercício anterior que ensejaram a reprovação das contas conforme Parecer nº SECSES-56/2012, que afetam o patrimônio do município na presente prestação de contas”.

No processo de n° 6504/2010 referente à inspeção ordinária realizada na Prefeitura de Sidrolândia relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009 foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, aquisição de bens e serviços sem o devido processo licitatório, despesas com publicidade, combustíveis, lubrificantes e peças para veículos contabilizados na Secretaria de Educação, criação e provimento de vários cargos em comissão e pagamento irregular de plantões médicos.

De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, “quanto às irregularidades na dispensa indevida de processos licitatórios; fracionamento de despesas; irregularidades nas licitações modalidade convite; despesa com publicidade promovendo a imagem de autoridade municipal; falta de controle adequado da manutenção e abastecimentos da frota de veículos do município; criação e provimento de vários cargos de comissão e pagamento de dedicação exclusiva e complementação salarial e ainda, várias irregularidades nos processos de obras”.