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Sidrolandia

Ministério Público revê posição e pode aceitar TAC com a Câmara para validar concurso

Embora a decisão de assinar o TAC ainda não tenha sido formalizada, o vereador David Olindo (SDD), pretende se insurgir contra esta decisão do presidente Peres.

Flávio Paes/Região News

24 de Novembro de 2014 - 09:01

A Câmara Municipal de Sidrolândia está na iminência de firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para homologação do concurso público realizado em dezembro de 2012 destinado à contratação de 23 funcionários, que por decisão do plenário, foi anulado no último dia 21 de março pela portaria 001/2014. 

A possibilidade de assinatura deste TAC surgiu depois do Ministério Público ter entrado com ação cível junto à 2ª Vara em que pede a concessão de liminar que obrigue à Mesa Diretora do Legislativo a homologar o concurso, nomear os 23 aprovados e demitir 13 comissionados nomeados para preencher as vagas criadas na reforma na estrutura administrativa do legislativo sidrolandense promovida com base na lei complementar 080/2013. Hoje a Câmara tem 43 funcionários comissionados (30 já existente na estrutura anterior) e 13 efetivos.

 O Ministério Público em abril  de 2013 instaurou o inquérito civil 005, quando levantou questionamentos sobre a legalidade do certame que teria de ser anulado “por afronta ao artigo 21 da Lei Complementar 102/2000”, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o “aumento de despesas com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do respectivo poder”.

Como o concurso foi convocado em novembro e as provas realizadas em 03 de dezembro de 2012 (a 28 dias do término do mandato dos vereadores daquela legislatura), estaria então caracterizada sua ilegalidade. Agora a Promotoria sustenta numa ação civil impetrada em agosto passado que o concurso deve ser homologado e dar-se posse aos aprovados “porque foi legítimo, sem vícios e observou os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade“.

O inquérito 005/2013, instaurado em 23 de abril de 2013, prorrogado por mais seis meses em 29 de outubro do mesmo ano, para apurar supostas irregularidades no processo de convocação do concurso, com oferta de vagas para cargos que ainda não existiam na estrutura do Legislativo, acabou sendo arquivado no último dia 24 de setembro, 44 dias depois desta ação civil que cobra a validação do concurso ter sido impetrada.  

Antes de decidir sobre a concessão ou não da liminar solicitada pela promotora Daniele Borghetti Zampieri, o juiz Fernando Moreira, pediu a manifestação da Câmara, foi quando então que consultores jurídicos do Legislativo sugeriram ao presidente da Mesa, Ilson Peres, o TAC como solução para pôr fim ao impasse em torno da homologação do concurso.

O temor é de que, caso o juiz conceda a liminar pedida pelo do Ministério Público, os vereadores teriam de demitir parte dos seus assessores, especialmente os funcionários nomeados com base nas vagas criadas na reforma administrativa, promovida em 2013, quando o número de comissionados foi ampliado de 30 para 43 até para atender a demanda de serviços gerada com a abertura de quatro novas vagas de vereadores (de 9 para 13).

http://i.imgur.com/m0ii5pI.jpgEmbora a decisão de assinar o TAC ainda não tenha sido formalizada, o vereador David Olindo (SDD), presidente da comissão especial que elaborou relatório propondo a anulação do concurso (parecer acatado pelo plenário em março), pretende se insurgir contra esta decisão do presidente Peres.

“Contratei uma advogada que vai atuar em nome da comissão para contestar judicialmente este TAC”, anuncia David, que diz contar com o apoio da maioria dos seus colegas da comissão (Rosangela Rodrigues, Nélio Paim, Edivaldo dos Santos e Sérgio Bolzan). “O presidente não pode passar por cima de uma decisão do plenário que decidiu não homologar o concurso. Se a Câmara tem autonomia e competência para deliberar sobre suas questões administrativas internas, pode também eventualmente rever estas decisões, eventualmente, ao identificar posteriormente alguma ilegalidade”, argumenta.  

David elenca como base legal para sua tese em favor da anulação do concurso, o fato não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, muito menos no Plano Plurianual. O vereador contesta também a contratação da empresa Sigma (responsável pela organização do concurso) sem licitação e que o dinheiro das inscrições tenha sido repassado diretamente à empresa. Ele lembra que foram “estas irregularidades” que levaram no inicio de 2013 o vereador Sergio Bolzan (PT), na época exercendo a presidência, a não homologar o concurso.