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Sidrolandia

Em ação, Promotora diz que concurso foi “legítimo“ e não houve ilegalidade em contratação

A representante do Ministério Público não viu nenhuma ilegalidade no processo de escolha da Sigma para organizar o concurso.

Flávio Paes/Região News

24 de Novembro de 2014 - 11:02

   Depois de 16 meses de investigação, iniciada em abril do ano passado, a promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, concluiu que não houve nenhuma ilegalidade no processo de contratação da empresa Sigma responsável pelo planejamento e realização do concurso público destinado a contratação de 23 funcionários da Câmara Municipal.

A promotora que abriu o inquérito civil nº 005 em 23 de abril de 2013, prorrogado por de mais 180 dias em outubro do ano passado, no último dia 27 de setembro, homologou seu arquivamento. Para esta decisão pesou entre outras questões, porque o concurso realizado “foi legítimo, sem vícios  e observou os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade”.

Na avaliação da promotora não ficou evidenciada “a ocorrência  de improbidade administrativa (lesão ao erário ou violação aos princípios administrativos), inexistem elementos que viabilizem a propositura de ação civil pública ou a continuidade das investigações”.

A representante do Ministério Público não viu nenhuma ilegalidade no processo de escolha da Sigma para organizar o concurso. “Foram enviados convites para o Instituto  de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Gestão Ltda (IDAGEM), Sigma Assessoria em Gestão Pública, Excel Consultoria, Assessoria S/C e Vale Consultoria e Assessoria Ltda. O valor  ofertado pela empresa declarada vencedora foi na ordem de R$ 15 mil, acrescido do valor arrecadado com  as taxas de inscrições. Cumpre registrar que as taxas de inscrição propostas pela Sigma foram as mais vantajosas, de maneira que foram observados os critérios gerais das contratações públicas, não havendo qualquer ilegalidade”, avaliou.

Em relação  ao questionamento (que suscitou a proposta de anulação do concurso aprovada em plenário), sobre o repasse direto das taxas  para a empresa contratada, a promotora admitiu que a questão é controversa, daí ter preferido não se posicionar. O entendimento da comissão especial formada na Câmara para avaliar a anulação ou homologação do concurso é de que a taxa deveria ter sido depositado numa conta bancária do município.

Diante da polêmica, como no próprio concurso do Tribunal de Contas do Estado, ficou integralmente com a entidade organizadora do certame (a PUC/PR), a promotora Daniele entende que “a circunstância de as quantias arrecadadas com o pagamento do valor das inscrições pelos candidatos terem sido diretamente repassadas à empresa contratada não retira a juridicidade do processo de licitação na modalidade convite, tampouco configura a hipótese de renúncia de receita”.