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Política

TAC obriga Prefeitura instituir cadastro digital na habitação e fazer atualização anual dos inscritos

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC, vai gerar uma multa de 200 unidades fiscais para prefeitura, que corresponde a R$ 3.808,00

Flávio Paes/Região News

24 de Novembro de 2014 - 15:33

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Coordenadoria Municipal de Habitação e o Ministério Público obriga a Prefeitura adotar uma série de medidas para garantir maior transparência e ampliar a eficiência da filtragem dos contemplados com moradias populares construídas no âmbito do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social (SMHIS). Os cadastros deverão ser mantidos em ordem cronológica de inscrição.

Será criado um cadastro específico para grupos que detém prioridade para receber as casas (idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres). Em um ano o cadastro terá de ser digitalizado e as inscrições ficarão em ordem cronológica. A Coordenadoria terá de entregar no ato da inscrição um protocolo que servirá de comprovante.

Por exigência do Ministério Público a partir de agora a Coordenadoria terá de divulgar uma vez por ano a lista dos cadastrados que anualmente serão obrigados a atualizar o comprovante de renda e de residência no município. A partir de agora o cadastro será mantido em ordem cronológica de inscrição comprovada por um protocolo que terá de se entregue no ato do cadastramento.

Outra medida prevista no TAC obriga a Prefeitura enviar anualmente ao cartório de imóveis local, uma lista completa de todos os cadastrados para receber imóveis do SMHIS, para que o cartório confira e ateste que nenhum daqueles candidatos são proprietários de outro bem imóvel na cidade.

A promotora exigiu ainda que a Prefeitura promova no prazo de um ano o levantamento das casas desocupadas, locadas, vendidas, cedidas. A partir destes dados, o município terá de ajuizar ações judiciais para retomada das casas que serão redirecionadas a quem estiver cadastro. O descumprimento de qualquer cláusula do TAC vai  gerar uma multa de 200 unidades fiscais para prefeitura, que corresponde a R$ 3.808,00.