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Sidrolandia

Novas regras da taxa do lixo livra Prefeitura de remover galhos de árvores e entulhos

Se for aprovada a proposta, quem gera este tipo de resíduo (galhos, entulhos) terá de coletar e dar destinação final ao material.

Flávio Paes/Região News

25 de Novembro de 2014 - 13:03

 Além de mudar os critérios de cobrança da taxa do lixo,  que a partir de 2015 passa a ser cobrada junto com a conta de água, o projeto enviado pela Prefeitura para análise e votação dos vereadores, retira a responsabilidade do município da remoção de entulhos de construção e galhos de árvores que os proprietários de imóveis podarem ou cortarem.

O parágrafo primeiro do artigo 71 do Código Tributário  em vigor, determina que o poder público assuma a responsabilidade de executar estes serviços adicionais (além da coleta do lixo), eximindo quem gera estes resíduos  da responsabilidade de  remover e dar uma destinação  adequada.

Se for aprovada a proposta, quem gera este tipo de resíduo  terá  de arcar com sua destinação, pagar pelo transporte (por meio de caçamba ou caminhão) e depositar num aterro específico. Uma das possibilidades é que uma parte da área do futuro aterro sanitário na saída para Quebra Coco, possa  receber estes entulhos, mas com gerenciamento sendo entregue à iniciativa privada, havendo  cobrança de quem for explorar o negócio.

A partir das novas regras, o município terá a responsabilidade pela coleta e transporte do lixo, com tratamento dos resíduos sólidos, semissólidos ou líquidos, produzidos nas residências, estabelecimentos comerciais, serviços de saúde, rejeitos radioativos.

O projeto também define que o valor da taxa do lixo corresponderá ao custo do serviço de coleta e destinação dos resíduos divididos pela quantidade de lixo produzido pela população. Pela proposta, o Executivo poderá aumentar a taxa por decreto, mesmo que acima da inflação, se os custos superarem os índices oficiais de inflação.