Sidrolandia
Novas regras da taxa do lixo livra Prefeitura de remover galhos de árvores e entulhos
Se for aprovada a proposta, quem gera este tipo de resíduo (galhos, entulhos) terá de coletar e dar destinação final ao material.
Flávio Paes/Região News
25 de Novembro de 2014 - 13:03
Além de mudar os critérios de cobrança da taxa do lixo, que a partir de 2015 passa a ser cobrada junto com a conta de água, o projeto enviado pela Prefeitura para análise e votação dos vereadores, retira a responsabilidade do município da remoção de entulhos de construção e galhos de árvores que os proprietários de imóveis podarem ou cortarem.
O parágrafo primeiro do artigo 71 do Código Tributário em vigor, determina que o poder público assuma a responsabilidade de executar estes serviços adicionais (além da coleta do lixo), eximindo quem gera estes resíduos da responsabilidade de remover e dar uma destinação adequada.
Se for aprovada a proposta, quem gera este tipo de resíduo terá de arcar com sua destinação, pagar pelo transporte (por meio de caçamba ou caminhão) e depositar num aterro específico. Uma das possibilidades é que uma parte da área do futuro aterro sanitário na saída para Quebra Coco, possa receber estes entulhos, mas com gerenciamento sendo entregue à iniciativa privada, havendo cobrança de quem for explorar o negócio.
A partir das novas regras, o município terá a responsabilidade pela coleta e transporte do lixo, com tratamento dos resíduos sólidos, semissólidos ou líquidos, produzidos nas residências, estabelecimentos comerciais, serviços de saúde, rejeitos radioativos.
O projeto também define que o valor da taxa do lixo corresponderá ao custo do serviço de coleta e destinação dos resíduos divididos pela quantidade de lixo produzido pela população. Pela proposta, o Executivo poderá aumentar a taxa por decreto, mesmo que acima da inflação, se os custos superarem os índices oficiais de inflação.