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Política

TCE-MS volta a punir Daltro e eleva para R$ 185,7 mil valor que terá de devolver aos cofres públicos

No mês passado os conselheiros determinaram que Daltro devolva R$ 91.500,00 e pague multa no valor de R$ 7.652,00 (400 UFERMS).

Flávio Paes/Região News

26 de Novembro de 2014 - 07:41

O ex-prefeito Daltro Fiuza voltou a ser punido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Desta vez o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 12.392,06, além de pagar multa de 20 UFERMS, o que corresponde a R$ 382,60. Considerando apenas três recentes decisões do Tribunal de Contas, Daltro terá de devolver aos cofres públicos, R$ 185.787,10 (fora as multas). Esse dinheiro corresponde a pagamentos impugnados pelos conselheiros que rejeitaram as prestações de contas. 

No mês passado os conselheiros determinaram que Daltro devolva R$ 91.500,00 e pague multa no valor de R$ 7.652,00 (400 UFERMS). Eles impugnaram dois pagamentos feitos a RCM Informática, empresa de consultoria. Um no valor de R$ 45.500,00, referente ao pagamento de um software da ouvidoria do município, órgão que sequer foi criado. O segundo, de R$ 46 mil, relativo a despesas com um levantamento técnico contábil que os auditores apuraram que não foi feito. Os dois pagamentos foram efetuados em 2009.

Nestas decisões de agora, em processo que teve como relator o conselheiro Waldir Neves, foram encontradas irregularidades na execução do contrato administrativo 155/2010 (3ª fase), celebrado entre Prefeitura de Sidrolândia e a microempresa Ademar Bertuzzi. O contrato era para execução de serviços de preparo no solo nos assentamentos do município e a irregularidade deve-se a divergência dos valores da nota de empenho e das notas fiscais no valor de R$ 10.881,00, valor que terá de ser devolvido aos cofres públicos pelo ex- prefeito.

Também foram apontadas falhas no processo TC/3869/2010 referente à 3ª fase de execução do contrato administrativo 85/2010 (3ª fase). Na prestação de contas do contrato firmado com a empresa Ignacio & Lopes Ltda, a para aquisição de gêneros alimentícios e de limpeza, foi constatada diferença no valor empenhado a menor de R$ 1.511,06, valor este que deverá ser ressarcido. O atual prefeito, Ari Basso, e a Secretária de Saúde Municipal à época, Tânia Maria Pastório Rossato, foram multados em 30 Uferms cada, pela inobservância da intimação para envio de documentos e justificativas, infringindo o prazo de resposta estipulado.

Em maio de 2013  por  decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres municipais a quantia impugnada de R$ 81.891,04, e ainda pagar multa de 100 Uferms (R$ 1.771,00), em face de irregularidades constatadas na prestação de contas do contrato administrativo nº. 91/2008, no valor de R$ 1.218.800,00, para aquisição de combustíveis, firmando entre a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Auto Posto Vacaria LTDA.

Durante a sessão realizada no (21 de maio, os conselheiros Iran Coelho (presidente) e Marisa Serrano acompanharam o voto do relator, conselheiro José Ancelmo dos Santos, ao processo de nº 7363/2008, que manifestou pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira do contrato, em face de pagamentos referentes a abastecimentos de veículos não pertencentes à frota Municipal.

Ainda de acordo com o relatório voto, além de ficar constatado que os veículos abastecidos por “ordem de compra” de combustíveis não pertenciam à frota municipal, configurando a ilegalidade e irregularidade na execução do contrato, também foi verificado que o Termo aditivo nº 01/2009 foi celebrado fora do prazo de vigência da contratação, o que contraria a Lei Federal nº 8.666/93.