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Policial

Justiça nega liberdade a suspeito de matar enteado espancado

Na decisão de pronúncia, constou que a materialidade do crime está demonstrada pelo exame necroscópico e pelo exame no local de crime

Midiamax

26 de Novembro de 2014 - 15:14

A Justiça negou o pedido de liberdade provisória feito por Davidson C dos S, de 26 anos, suspeito de matar o enteado de 1 ano e 9 meses, no dia 22 de outubro do ano passado, em Dourados.

De acordo com publicação do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, os desembargadores componentes da 2ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso em sentido estrito contra a decisão que o pronunciou por homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) e determinou que fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo registrado em boletim de ocorrência, Davison estava em casa cuidando da criança enquanto a mãe de 20 anos estava trabalhando no shopping criança dormiu e teria ficado sozinha na casa. O padrasto que já havia ingerido vodka em casa bebia cerveja num bar perto da casa.

Quando retornou, o menino acordou e foi ao banheiro. Segundo depoimento do homem,  ele caiu sobre a criança que, ferida, começou a chorar. Ele surrou o menino e ainda o chutou, arremessando a criança que, segundo ele, foi arremessada a um ou dois metros sobre uma mureta na sala. Ele tentou reanimar o enteado embaixo do chuveiro, mas não adiantou.

Na decisão de pronúncia, constou que a materialidade do crime está demonstrada pelo exame necroscópico e pelo exame no local de crime. Quanto a autoria, existem os depoimentos tanto do acusado, quanto da mãe da vítima, revelando a existência de indícios de que ele possa ser o autor do homicídio.

Quanto ao pedido de liberdade provisória, o desembargador Luiz Gonzaga aponta que a decretação da custódia preventiva em desfavor do acusado é perfeitamente cabível. No caso, as circunstâncias do crime, aliadas a outros elementos existentes na situação, são suficientes para indicar a gravidade da conduta praticada e a periculosidade do acusado, com possibilidade de voltar a delinquir, o que demanda a necessidade de que seja mantida a custódia cautelar.