Policial
Jurados absolvem acusado de atropelar e matar criança de 3 anos
Os jurados, ou Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados absolveu o acusado dos delitos de homicídio e do art. 309 do Código de Trânsito"
Campo Grande News
28 de Novembro de 2014 - 14:29
Os jurados absolveram nesta sexta-feira (28) Jefferson Cosmo da Silva Francisco, 21 anos, que era acusado de atropelar e matar João Carlos de Freitas Souza, de apenas 3 anos de idade, no começo de novembro de 2013, no Bairro Tarsila do Amaral, região norte da Capital.
Jefferson, que negou o crime, mas que confessou que foi acusado porque bagunçava na região com manobras proibidas de motocicleta, estava foi por homicídio qualificado por emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por dirigir sem carteira de habilitação. O julgamento aconteceu na 2ª Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande.
Na sentença, assinada pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna, que presidiu o juri, consta que o MPE (Ministério Público Estadual) requereu a absolvição do acusado nos delitos descritos na denúncia por insuficiência de provas para a condenação.
Já a defesa do réu, sustentou a inocência de Jefferson alegando a negativa de autoria e exclusão das qualificadoras para o crime de homicídio e a negativa de autoria para o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano).
Os jurados, ou Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados absolveu o acusado dos delitos de homicídio e do art. 309 do Código de Trânsito. O juiz determinou ainda o alvará de soltura de Jefferson, que estava preso acusado do crime desde novembro do ano passado.