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Sidrolandia

Justiça dá prazo de 30 dias à instituição que atrasou entrega de diplomas há um ano em MS

O descumprimento da presente recomendação ensejará a tomada de medidas cabíveis em sede de tutela coletiva e também em sede administrativa

Midiamax

16 de Dezembro de 2014 - 13:57

A Justiça deu prazo de 30 dias à Uniesp (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo) para entregar os diplomas de todos os alunos que iniciaram a graduação na FIAMA (Faculdades Integradas de Amambai) e encerraram já sob a gestão atual da Uniesp na unidade de Amambai. Alunos estão há um ano na espera pelo diploma.

Segundo o Promotor de Justiça, a presente medida deve ser adotada baseada na instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça do Consumidor do município, do Procedimento Preparatório nº 10/2014, cujo objeto é a apuração na demora da entrega dos diplomas aos alunos UNIESP, unidade de Amambai.

Para fazer a recomendação, o Promotor considerou que é função institucional do Ministério Público zelar pelo respeito aos princípios constitucionais relativos à educação e pelos serviços de relevância pública quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos à educação, conforme prescreve o artigo 5º, incisos II “d” e V “a” da Lei Complementar nº. 75/93 c/c art. 80 da Lei n. 8.625-93.

O Promotor considerou ainda que a Uniesp, por não gozar do status de Universidade, não detém competência para registrar o diploma de seus alunos, tendo, até meados de janeiro de 2014, quanto aos alunos das unidades de Mato Grosso do Sul, encaminhado os referidos documentos para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), para proceder ao competente registro; que alguns desses alunos estão postulando a expedição de diploma há praticamente um ano, sem que a Uniesp tenha providenciado as medidas concretas para a emissão e entrega desses diplomas, ou, ao menos, fixado um prazo definitivo ou aproximado para a resolução da celeuma; que, segundo informações da Uniesp, tal atraso estaria ocorrendo em razão de briga judicial entre esta e os gestores da antiga FIAMA, tendo estes últimos criado embaraços administrativos que impedem a continuidade do registro dos diplomas junto à UFMS.

O Ministério Público entende que eventuais litígios existentes entre os antigos e atuais mantenedores da entidade de ensino em questão não deve prejudicar os alunos, bem como que o prazo de um ano para a expedição de diploma não se encontra em acordo com o princípio da razoabilidade, da dignidade dos consumidores, e da eficiência (artigos 4º e 22 da Lei n. 8.078-90).

Pondera, ainda, que, se houver perpetuação do impasse por mais alguns meses, vários ex-alunos viverão situações de evidente prejuízo profissional, como perda de pós-graduações cursadas, perda de emprego, e impossibilidade de prestar concursos públicos ou processos seletivos, dentre outros.

Ainda de acordo com a recomendação, a Uniesp deverá proceder o encaminhamento de tais diplomas a outras Universidades competentes para o registro respectivo, caso pendente a impossibilidade fática ou jurídica de tal procedimento ser inicializado e concluído na UFMS.

Ao receber os diplomas devidamente registrados da Universidade competente para a realização de tal atividade, disponibilize a Uniesp tais documentos aos alunos, em um prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento.

O descumprimento da presente recomendação ensejará a tomada de medidas cabíveis em sede de tutela coletiva e também em sede administrativa, ou seja, representação para a instauração de processo administrativo junto ao Ministério da Educação.