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Sidrolandia

Prazo para adesão ao Supersimples encerra esta semana

A adesão ao Supersimples é uma importante oportunidade para os empresários reduzirem a burocracia e os impostos pagos

Assessoria de Imprensa

28 de Janeiro de 2015 - 13:49

Encerra no dia 31 de janeiro, próximo sábado, o prazo para adesão ao Simples Nacional, sistema de tributação que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito impostos. Criado em 2007, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, esse sistema de tributação já conta com mais de 8,2 milhões de optantes. No final do ano passado, a grande novidade foi a elevação do teto de faturamento para adesão ao Supersimples, agora fixado em até R$ 3,6 milhões – possibilitando a adesão de 142 novas atividades. No Mato Grosso do Sul, decreto publicado pelo ex-governador André Puccinelli ampliou o teto para R$ 2,52 milhões a partir deste ano.

A adesão ao Supersimples é uma importante oportunidade para os empresários reduzirem a burocracia e os impostos pagos. No entanto, segundo especialistas, é preciso cautela e uma avaliação prévia do faturamento da empresa antes de optar pelo Simples ou pelo Lucro Presumido – onde o imposto cobrado gira em torno de 12% sobre o faturamento. Já no caso do Simples, a cobrança de impostos varia de 16,5% até 32% sobre o faturamento anual. O número depende do setor de atuação da empresa e aumenta gradativamente à medida que o faturamento cresce.

O contabilista e advogado Inio Roberto Coalho, que é ex-presidente da (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), explica que é necessário fazer uma avaliação do faturamento do ano anterior antes de tomar uma decisão. "É importante fazer este estudo porque em alguns casos a migração ao Supersimples não compensa para o empresário. O número de funcionários e o faturamento anual da empresa são questões decisivas na hora de optar por um ou outro sistema de tributação", explica.

Segundo Inio, para os profissionais liberais – principal categoria beneficiada com a elevação do teto do Supersimples – o primeiro passo é a constituição de empresa para prestação de serviços. "Na condição de pessoa física, o imposto é calculado sobre 27,5% do faturamento. Já para o CNPJ o contribuinte poderá optar pelo sistema mais barato, seja ele o Simples ou Lucro Presumido", orienta. Segundo o especialista, outra medida importante no começo do ano é a elaboração de um planejamento tributário para pagar menos impostos.

Supersimples

No final do ano passado, com as mudanças na lei sancionada em agosto, 142 novas atividades receberam o direito de aderir ao sistema. Foram incluídos setores como os de medicina, advocacia, engenharia, arquitetura e corretagem de seguros.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, mas, para valer para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro. Caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação.