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Sidrolandia

Governo modifica as regras dos impostos PIS/Pasep, Cofins e Cide

O primeiro deles, de número 5.059/2014 previa uma redução das tarifas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Assomasul/Estadão

30 de Janeiro de 2015 - 08:24

O governo publicou decreto que altera as regras do PIS/Pasep, da Cofins e também da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. A decisão faz parte do Decreto 8.395/2015, disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29 de janeiro.

A nova norma altera dois decretos publicados no ano passado. O primeiro deles, de número 5.059/2014 previa uma redução das tarifas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Esses impostos incidem sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

De acordo com o texto o coeficiente de redução de PIS/Pasep e Cofins era de de R$ 0,6699 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de 0,6793 para o óleo diesel e suas correntes.

Com a mudança divulgada hoje, o coeficiente será de 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes. A alteração vale a partir de 1.º de fevereiro de 2015.

Cide sobre combustíveis

A redação da medida também modifica o Decreto 5.060/2014. O texto diminui as alíquotas da Cide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

O governo determinou que a alíquota do imposto será de R$ 100 por metro cúbico da gasolina e suas correntes e em R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.

A nova regra cita, ainda, que ficam reduzidas a zero as alíquotas da Cide para querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis com alto teor de enxofre, óleos combustíveis com baixo teor de enxofre e gás liquefeito de petróleo. Também ficam isentos os derivados de gás natural e de nafta e álcool etílico combustível.

Em 1.º de maio, quando a Cide aumenta em R$ 0,10 por litro para a gasolina e R$ 0,5 para o diesel, a alíquota de PIS e Cofins recua no mesmo valor para evitar novo aumento de carga tributária.