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Policial

Empresa de ônibus é denunciada por cobrar cadastro de passe de estudante

A informação sobre essa cobrança do valor de R$ 12,00 para cada estudante foi confirmada, ainda, por meio de notícia veiculada pela internet, no site oficial da Prefeitura de Corumbá

Midiamax/MPMS

02 de Março de 2015 - 15:11

A empresa de ônibus Viação Cidade de Corumbá foi denunciada por cobrar por cadastro de passe de estudante em Corumbá. A decisão judicial publicada nesta segunda-feira (2), feita a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), pede o fim da cobrança. O magistrado ainda impôs multa diária, no caso do não cumprimento da decisão, no patamar de R$ 1.000 por cada aluno, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos.

Segundo o MPE, a ação visa “coibir a prática abusiva de cobrança não autorizada pela legislação em face dos usuários e beneficiários do passe do estudante, composta pela universalidade das pessoas enquadradas na lei como autorizadas a gozar desse benefício (estudantes que frequentam escolas públicas de Corumbá) que, por sinal, enquadram-se no conceito de consumidores”.

A informação sobre essa cobrança do valor de R$ 12,00 para cada estudante foi confirmada, ainda, por meio de notícia veiculada pela internet, no site oficial da Prefeitura de Corumbá.

Na mesma oportunidade, constatada a ilegalidade da cobrança pela Promotoria de Justiça, foi expedida a Recomendação nº 004/2015, dirigida à empresa de ônibus, ao Prefeito Municipal de Corumbá e à AGETRAT, por meio do qual o MPE teceu comentários sobre a ilegalidade da cobrança diante da ausência de previsão legal para a mesma, bem como pelo fato de a Lei Municipal e do Decreto regulador do benefício garantirem sua integral gratuidade.

Em seguida, a Promotoria de Justiça recebeu da Viação Cidade de Corumbá comunicado de que não seria acolhida a recomendação e seria mantida a cobrança do valor referido, que se destinaria aos custos para emissão do cartão de transporte dos alunos carentes.

Já a AGETRAT, por meio do ofício nº 108/2015, respondeu à Recomendação reconhecendo a ilegalidade da cobrança eis que “não consta em nenhum trecho do Decreto Municipal 976/2011 a autorização da cobrança da taxa”, bem como informando que remeteu expediente à empresa Concessionária de Transporte Municipal Urbano para a imediata interrupção da cobrança da taxa de cadastramento, já que referido ato – a cobrança do valor – não estaria sendo realizado pela AGETRAT, mas diretamente pela própria empresa.

Diante disso, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, requereu à Justiça a concessão da Tutela Antecipada, para o fim de determinar que as rés se abstenham de cobrar o valor de R$ 12,00 de todos os consumidores beneficiários do passe do estudante do município de Corumbá/MS, sob pena da multa de R$ 1.000  por dia de descumprimento, por cada aluno que sofrer a cobrança.