Policial
Empresa de ônibus é denunciada por cobrar cadastro de passe de estudante
A informação sobre essa cobrança do valor de R$ 12,00 para cada estudante foi confirmada, ainda, por meio de notícia veiculada pela internet, no site oficial da Prefeitura de Corumbá
Midiamax/MPMS
02 de Março de 2015 - 15:11
A empresa de ônibus Viação Cidade de Corumbá foi denunciada por cobrar por cadastro de passe de estudante em Corumbá. A decisão judicial publicada nesta segunda-feira (2), feita a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), pede o fim da cobrança. O magistrado ainda impôs multa diária, no caso do não cumprimento da decisão, no patamar de R$ 1.000 por cada aluno, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos.
Segundo o MPE, a ação visa coibir a prática abusiva de cobrança não autorizada pela legislação em face dos usuários e beneficiários do passe do estudante, composta pela universalidade das pessoas enquadradas na lei como autorizadas a gozar desse benefício (estudantes que frequentam escolas públicas de Corumbá) que, por sinal, enquadram-se no conceito de consumidores.
A informação sobre essa cobrança do valor de R$ 12,00 para cada estudante foi confirmada, ainda, por meio de notícia veiculada pela internet, no site oficial da Prefeitura de Corumbá.
Na mesma oportunidade, constatada a ilegalidade da cobrança pela Promotoria de Justiça, foi expedida a Recomendação nº 004/2015, dirigida à empresa de ônibus, ao Prefeito Municipal de Corumbá e à AGETRAT, por meio do qual o MPE teceu comentários sobre a ilegalidade da cobrança diante da ausência de previsão legal para a mesma, bem como pelo fato de a Lei Municipal e do Decreto regulador do benefício garantirem sua integral gratuidade.
Em seguida, a Promotoria de Justiça recebeu da Viação Cidade de Corumbá comunicado de que não seria acolhida a recomendação e seria mantida a cobrança do valor referido, que se destinaria aos custos para emissão do cartão de transporte dos alunos carentes.
Já a AGETRAT, por meio do ofício nº 108/2015, respondeu à Recomendação reconhecendo a ilegalidade da cobrança eis que não consta em nenhum trecho do Decreto Municipal 976/2011 a autorização da cobrança da taxa, bem como informando que remeteu expediente à empresa Concessionária de Transporte Municipal Urbano para a imediata interrupção da cobrança da taxa de cadastramento, já que referido ato a cobrança do valor não estaria sendo realizado pela AGETRAT, mas diretamente pela própria empresa.
Diante disso, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, requereu à Justiça a concessão da Tutela Antecipada, para o fim de determinar que as rés se abstenham de cobrar o valor de R$ 12,00 de todos os consumidores beneficiários do passe do estudante do município de Corumbá/MS, sob pena da multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento, por cada aluno que sofrer a cobrança.