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Política

Leis sobre conselho do FUNDEB tiveram sucessão de erros e trapalhadas jurídicas

O marco inicial desta história foi em abril 2014, quando o Executivo enviou à Câmara o projeto de lei para redefinir a composição do Conselho do FUNDEB, para adequá-lo à legislação federal.

Flávio Paes/Região News

27 de Março de 2015 - 13:51

O que parecia ser uma tarefa simples - regulamentar, com base numa lei federal, a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – se transformou numa comédia de erros e trapalhadas jurídicas em que o Executivo e o Legislativo foram protagonistas. Entender este enigma não é uma tarefa simples, exige paciência do leitor-internauta, se quiser "decifrar" o enredo.

O marco inicial desta história foi em abril 2014, quando o Executivo enviou à Câmara o projeto de lei para redefinir a composição do Conselho do FUNDEB, para adequá-lo à legislação federal. A proposta foi aprovada em 19 de abril e encaminhada no mesmo dia para sanção do executivo, com três emendas: uma assegurava à Associação dos Professores, a prerrogativa de indicar os representantes do magistério no colegiado; outra excluía a participação de um estudante secundarista, ampliando de um para dois conselheiros, a representação dos alunos do ensino fundamental; a terceira mudança introduzida, vetava a participação de funcionários com cargos em comissão na Prefeitura (parágrafo único do artigo 6º).

O projeto foi sancionado com um veto, se convertendo na lei 1.678 que só entrou em vigor em 01 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial. Por um erro, embora o Executivo fosse contra as três emendas aprovadas no Legislativo, só foi publicado o veto a uma mudança aprovada pelos vereadores: a que proibia funcionários comissionados de participar do conselho.

Uma das alterações (embora não vetada), que garantia a Associação dos Professores participar do colegiado, "sumiu" do projeto sancionado. O mesmo aconteceu com a representação dos alunos do ensino fundamental, não foi ampliada para dois conselheiros, sendo preservada a vaga de um secundarista. Além de não publicar os outros dois vetos, o Executivo, perdeu o prazo e não enviou à Câmara nem o veto o publicado. Diante do vácuo jurídico criado, os vereadores, também não aproveitaram para promulgar as alterações que haviam aprovado.

No retorno do recesso de meio do ano em 2014, o Executivo, enviou uma nova versão do projeto, no qual além de ampliar de 10 para 11 o número de conselheiros (os pais dos alunos passaram de um a ter dois representantes), restabeleceu a versão (sem emendas) da proposta que havia enviado em abril, mantendo a Associação de Professores de fora do conselho. De quebra, revogou o artigo (o já mencionado parágrafo único do artigo 6°) que proibia funcionários comissionados de participar do colegiado, embora o próprio Executivo já o tivesse vetado.

Os vereadores aprovaram em 29 de setembro a nova versão (sem emendas), inclusive com os dispositivos que haviam alterado quatro meses antes. O projeto se transformou na lei 1.696, que entrou em vigor com a publicação em 1º de outubro. Desde então, o presidente da Câmara, vinha apregoando que a Câmara Municipal havia aprovado um projeto e o prefeito sancionou uma versão ignorando as emendas apresentadas pelos vereadores.

O último degrau de tropeços veio a público na quarta-feira, com a publicação no Diário Oficial de uma versão da lei 1.696 (diferente da publicada em 1º de outubro), está com as mudanças aprovadas pelos vereadores. A razão desta publicação é ainda um mistério a ser decifrado. Ou seja, sancionou-se uma lei (a 1.678) que já tinha sido revogada em outubro, com a publicação da lei que a sucedeu (a já mencionada 1.696). De fato, uma confusão, enigma difícil de entender.