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Sidrolandia

Prefeitura constata erro, anula republicação e restabelece regras para compor conselho do Fundeb

Com isto será restabelecida a lei 1.696, que trata do mesmo assunto, mas que é mais recente e foi sancionada em 30 de setembro do passado.

Flávio Paes/Região News

30 de Março de 2015 - 13:33

A Prefeitura de Sidrolândia divulgou na última sexta-feira no Diário Oficial ato que torna sem efeito a republicação da Lei Municipal 1.678, de 25 de abril de 2014, que saiu na edição de dois dias antes,  quarta-feira passada, com regras para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

Com isto voltou a vigorar a  lei 1.696, que trata do mesmo assunto, mas que é mais recente e foi sancionada em 30 de setembro do passado. A republicação, que o presidente da Câmara, David Olindo, chegou a comemorar como resultado da sua decisão de obstruir votações de novos projetos do Estado foi um erro, segundo fontes da área da jurídica da Prefeitura. É que a lei republicada já tinha sido revogada pela nova legislação aprovada, sem emendas, pela Câmara em 29 de setembro do ano passado.

A diferença fundamental entre as duas legislações é que a 1.678, que entrou em vigor no dia 07 de junho de 2014, quando foi publicada no Diário Oficial, fixou em 10 o número de conselheiros (com seus respectivos suplentes), garantiu a Associação dos Professores, a indicação do representante do magistério; excluiu a representação de estudantes secundaristas, assegurando duas vagas a alunos do Ensino Fundamental; uma vaga para pais de alunos; além da representação do Conselho Tutelar; Conselho Municipal de Educação; dos diretores das escolas e funcionários administrativos da educação. Além disso, proibia a participação no colegiado de funcionários com cargos em comissão na Prefeitura, incluindo os diretores.

Por esta regra, cinco dos atuais conselheiros terá substituídos, porque exercem cargos de confiança, são diretores de escolas: a presidente, Ivonete Menezes e sua suplente Clara Sanche Vasque e a representante dos funcionários técnico-administrativos da Educação, a professora Liliane Antunes dos Santos, diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Demétria além das representantes dos professores (Maria de Fátima Rosa e Valsenir de Andrade), a menos que tivesse o aval da Associação dos Professores.

A legislação que volta a prevalecer fixa em 11 o número de conselheiros (amplia de um para dois os representantes dos pais) tira a prerrogativa da Associação dos Professores de indicar a representação do magistério, acaba com a restrição que proíbe funcionários com cargos em comissão de participar do conselho.

A tese sustentada pelo presidente da Câmara que servidores com cargos de confiança, não teriam plena liberdade para fiscalizar a Prefeitura na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

A assessoria jurídica da Prefeitura alega que para definir a composição do conselho segue fielmente a lei federal 11.494, de 20 de junho de 2007, que fixa em 11 o número de conselheiros; não dá as entidades que representam os professores (no caso de Sidrolândia a APREMS) o direito de indicar a representação do magistério; não estabelece restrições à participação de servidores comissionados e garantir a presença de um estudante secundarista, embora a rede municipal não ofereça ensino médio.