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Política

Na pressa para aprovar projeto, David constrange presidente da CLC e marca votação para quinta

A presidente da CLC alegou que não sentia segurança jurídica para deliberar sobre o projeto, que ao seu ver pode gerar uma avalanche de demandas judiciais.

Flávio Paes/Região News

18 de Abril de 2015 - 08:21

O presidente da Câmara Municipal, David Olindo, não hesitou em constranger a vereadora Rosangela Rodrigues (PMDB), presidente da Comissão de Legalidade e Cidadania, para obter o parecer favorável da CLC à tramitação do projeto. Nesta sexta-feira, numa reunião convocada por David, Rosangela quase foi às lágrimas após trocar duras palavras com Olindo que acusou a Comissão de estar a obstruindo a tramitação do projeto, embora o prazo de deliberação só vença no próximo dia 23, quando se completam os 10 dias do projeto em plenário.

Ele garantiu que independente da posição da comissão vai levar adiante a proposta que pretende colocar em votação numa sessão extraordinária que deverá ser convocada para a próxima quinta-feira. A presidente da CLC alegou que não sentia segurança jurídica para deliberar sobre o projeto, que a seu ver, pode gerar uma avalanche de demandas judiciais com servidores do Executivo, invocando o princípio da isonomia, para pleitear adicionais por tempo de serviço, iguais aos que serão concedidos aos funcionários da Câmara.

Na pressa para aprovar projeto, David constrange presidente da CLC e marca votação para quintaRosangela pediu um parecer da advogada Paula Roberta Herestech, contratada pelo Legislativo, mas David negou, alegando que ela é advogada apenas da Presidência. Garantiu que autorizaria a contratação de outro advogado, embora a Câmara pague R$ 6.500,00 por mês, para o escritório de Ademir Camilo supostamente prestar consultoria jurídica.

Na avaliação de Rosangela, que é advogada concursada da Prefeitura, a Câmara não poderia conceder benefícios da mesma natureza (o adicional por tempo de serviço) em percentuais diferentes dos concedidos aos funcionários do Executivo, que a cada três anos no serviço público, garantem automaticamente um adicional de 3%.

A proposta de David estabelece que este percentual suba para 4% quando o funcionário completar o 8º triênio no serviço (24 anos de carreira) e 6% a partir do 9º (27 anos), períodos em que poderão requerer aposentadoria e com isto, quem vai pagar a contar desta gratificação extra será o Instituto Municipal de Previdência.

O presidente da Câmara garante neste caso, o princípio da “isonomia” não se aplica, porque o Legislativo é um poder independente, tendo autonomia para fixar normas, conceder benefícios aos seus funcionários, mesmo que o Executivo não os conceda aos servidores municipais.