Política
Na pressa para aprovar projeto, David constrange presidente da CLC e marca votação para quinta
A presidente da CLC alegou que não sentia segurança jurídica para deliberar sobre o projeto, que ao seu ver pode gerar uma avalanche de demandas judiciais.
Flávio Paes/Região News
18 de Abril de 2015 - 08:21
O presidente da Câmara Municipal, David Olindo, não hesitou em constranger a vereadora Rosangela Rodrigues (PMDB), presidente da Comissão de Legalidade e Cidadania, para obter o parecer favorável da CLC à tramitação do projeto. Nesta sexta-feira, numa reunião convocada por David, Rosangela quase foi às lágrimas após trocar duras palavras com Olindo que acusou a Comissão de estar a obstruindo a tramitação do projeto, embora o prazo de deliberação só vença no próximo dia 23, quando se completam os 10 dias do projeto em plenário.
Ele garantiu que independente da posição da comissão vai levar adiante a proposta que pretende colocar em votação numa sessão extraordinária que deverá ser convocada para a próxima quinta-feira. A presidente da CLC alegou que não sentia segurança jurídica para deliberar sobre o projeto, que a seu ver, pode gerar uma avalanche de demandas judiciais com servidores do Executivo, invocando o princípio da isonomia, para pleitear adicionais por tempo de serviço, iguais aos que serão concedidos aos funcionários da Câmara.
Rosangela pediu um parecer da advogada Paula Roberta Herestech, contratada pelo Legislativo, mas David negou, alegando que ela é advogada apenas da Presidência. Garantiu que autorizaria a contratação de outro advogado, embora a Câmara pague R$ 6.500,00 por mês, para o escritório de Ademir Camilo supostamente prestar consultoria jurídica.
Na avaliação de Rosangela, que é advogada concursada da Prefeitura, a Câmara não poderia conceder benefícios da mesma natureza (o adicional por tempo de serviço) em percentuais diferentes dos concedidos aos funcionários do Executivo, que a cada três anos no serviço público, garantem automaticamente um adicional de 3%.
A proposta de David estabelece que este percentual suba para 4% quando o funcionário completar o 8º triênio no serviço (24 anos de carreira) e 6% a partir do 9º (27 anos), períodos em que poderão requerer aposentadoria e com isto, quem vai pagar a contar desta gratificação extra será o Instituto Municipal de Previdência.
O presidente da Câmara garante neste caso, o princípio da isonomia não se aplica, porque o Legislativo é um poder independente, tendo autonomia para fixar normas, conceder benefícios aos seus funcionários, mesmo que o Executivo não os conceda aos servidores municipais.