Sidrolandia
Projeto de lei quer proibir revista íntima nos presídios
O projeto, que prevê a exigência da revista mecanizada a todo visitante que ingressar no estabelecimento penal, foi debatido em sessão do conselho estadual
Correio do Estado
04 de Maio de 2015 - 15:53
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, apresentou à Assembleia Legislativa proposta do projeto de lei de proibição da revista íntima nos estabelecimentos prisionais do Estado. O presidente da AL, Junior Mochi, recebeu a proposta na última quarta-feira (29), durante reunião com representantes da Comissão de Advogados Criminalistas da Seccional e o conselheiro estadual Carlos Magno Couto.
O projeto, que prevê a exigência da revista mecanizada a todo visitante que ingressar no estabelecimento penal, foi debatido em sessão do conselho estadual. A revista íntima nos presídios de MS desnuda o valor e a dignidade sagrada de crianças, adolescentes e mulheres, defendeu. Projeto semelhante foi aprovado pela AL do São Paulo.
Para o presidente da OAB/MS, a proposta quer o respeito à Constituição Federal e tratados e convenções internacionais. A revista manual é vexatória. O ideal é a utilização de detectores de metais e aparelhos de raio-x, por preservar a integridade psicológica e moral da pessoa revistada, afirmou. As mulheres, conforme Júlio, são as mais prejudicadas no procedimento. As mulheres se expõem inadequadamente e inutilmente, uma vez que há alternativas para fazer a revista de forma mais humana, sem ferir a integridade dessas pessoas.
A revista íntima é um procedimento invasivo que viola princípios e garantias fundamentais, o que é inaceitável em um estado democrático de direito. A revista mecânica, com a tecnologia disponível, é suficiente e mais efetiva para garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais, defendeu o secretário-geral da Comissão de Advogados Criminalistas, Marcio Widal.
Pela proposta de projeto de lei, que prega o respeito à dignidade humana, todo visitante será revistado de forma mecânica, sendo dispensados da revista mecânica as gestantes e portadores de marca-passos. Excepcionalmente, a revista manual será realizada em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias proibidas. O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Alexandre Franzoloso, também acompanhou a reunião.