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Sidrolandia

Operação contra exploração sexual fecha 5 motéis

Foram constatadas, contudo, irregularidades na documentação, o que autorizou o imediato fechamento até que a situação seja regularizada junto aos respectivos órgãos

Correio do Estado

05 de Maio de 2015 - 09:53

A operação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em parceria com o Conselho Tutelar, Juizado de Menores, Setor de Posturas da Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros, resultou na interdição de cinco motéis em Dourados, no último dia 1º. No total, 12 estabelecimentos foram vistoriados.

Ao Portal do Ministério Público, a Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Dourados, Fabrícia Barbosa Lima, afirmou que o motivo das interdições foi que esses estabelecimentos apresentaram o alvará de funcionamento vencido. Ela explica que a operação teve como finalidade combater a exploração sexual infantil no município, no entanto, durante as fiscalizações, nenhum menor foi encontrado nestes ambientes. Foram constatadas, contudo, irregularidades na documentação, o que autorizou o imediato fechamento até que a situação seja regularizada junto aos respectivos órgãos.

Fabrícia considera positivo o resultado da operação. “Nós que já encontramos vários problemas graves no passado e fomos combatendo estas práticas e punindo os transgressores, ficamos muito felizes em não localizar menores de idade hospedados nos motéis desta cidade. Acredito que isto é resultado de um trabalho em conjunto de todos os órgãos de segurança envolvidos em coibir essa infração administrativa, que guarda estreita relação com a exploração sexual infanto-juvenil. A denúncia recebida informalmente era de que adolescentes estariam deixando de ir à escola e indo para os motéis, onde estariam sendo aliciados. Contudo, tal fato não foi constatado durante a fiscalização, que e realizada sempre sem prévio aviso”, explica.

Penalidades - Exploração sexual infanto-juvenil é crime e resulta em penalidade tanto para o agressor quanto para o estabelecimento que consentir a prática. O maior de idade que estiver com o (a) menor poderá ser preso em flagrante, assim como quem eventualmente estiver aliciando esse (a) menor ou o (a) submetendo a prostituição.

Se o menor tiver menos de 14 anos de idade a situação se agrava, pois, o acompanhante poderá responder por estupro de vulnerável, tentado ou consumado, ainda que haja consentimento para a relação sexual ou ato libidinoso.

O estupro é crime hediondo, com regime de cumprimento de pena inicialmente fechado. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o motel, hotel ou congênere que hospedar menores de 18 anos desacompanhados de pai, mãe ou responsável legal (assim entendido quem tem a guarda judicial ou tutela) ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária estará sujeito a multa.

“Em caso de reincidência, poderá haver a interdição temporária do estabelecimento, ainda que os alvarás estejam em dia. E se a reincidência for dentro de 30 dias, é cabível a cassação da licença de funcionamento”, destaca.

Em 2011 - Todos os motéis de Dourados assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual, se comprometendo a exigir a apresentação de documento de identificação com foto dos clientes, a fim de evitar que menores de idade sejam hospedados irregularmente, medida essa que contribui sobremaneira com o combate a exploração sexual de crianças e adolescentes.

As denúncias podem ser feitas através do Disque Direitos Humanos - Disque 100; à Polícia Militar pelo número 190; à Guarda Municipal pelo 199; ao Conselho Tutelar, pelo número gratuito 0800 647 7142; a Vara da Infância e Juventude ou a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (3902 2800).