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Sidrolandia

Após se reunir com promotora, David muda de ideia e agora quer homologar concurso que pretendia anular

Não ficou muito claro o que teria levado David, que se empenhou pessoalmente pela invalidação do certame, a mudar de ideia.

Flávio Paes/Região News

25 de Maio de 2015 - 23:28

Para surpresa dos presentes, o presidente da Câmara de Sidrolândia, David Olindo, se reuniu com alguns dos seus colegas vereadores após a sessão ordinária desta segunda-feira, para pedir o apoio deles ao projeto de resolução que pretende apresentar na próxima sessão. David agora quer homologar o concurso realizado em 2012 para contratação de 23 funcionários, tornando sem efeito a resolução anterior que anulava exatamente este concurso. 

Não ficou muito claro o que teria levado o presidente da Câmara, que se empenhou pessoalmente pela invalidação do certame, tendo recorrido à Justiça para anular o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que referendava o concurso firmado pelo ex-presidente Peres e a promotora Daniela Zampieri Borghetti de Oliveira, a mudar de ideia.

Pelo visto David resolveu rever sua posição, após se reunir com a promotora  a quem chegou acusar de nutrir simpatia pelo prefeito Ari Basso, insinuação que lhe rendeu uma queixa-crime movida pela representante do Ministério Público, na qual é acusado de difamação. O  crime é previsto no artigo 129 do Código Penal que prevê pena de três meses a um ano de detenção, mais pagamento de multa, em caso de condenação.

Conforme a explicação apresentada aos vereadores, David agora quer homologar o concurso de 2012, nomear alguns dos 23 aprovados e levar adiante sua intenção de fazer um novo concurso público destinado à contratação de 49 funcionários, abrindo vagas para cargos previstos na estrutura administrativa que ele implantou na Câmara desde janeiro.

Entre estas funções estão a de controlador, cerimonialista, advogados das comissões, ouvidor . Do concurso anterior não serão chamados os aprovados, por exemplo, como operador de áudio (2 vagas), assistente administrativo (7 vagas), para as quais não há carência de pessoal atualmente.. Devem ser nomeados os classificados para atuar como procurador; contador e técnico em informática.  As informações são do próprio presidente do Legislativo que falou com a reportagem do RN por telefone no final de segunda-feira.  

Após se reunir com promotora, David muda de ideia e agora quer homologar concurso que pretendia anularA promotora sempre defendeu a homologação do concurso de 2012, por não ter identificado no processo fraude ou qualquer tentativa de manipular o resultado. “As falhas constatadas como a falta de licitação para a escolha da empresa que elaborou e aplicou as provas e a criação de alguns cargos após a publicação do edital, foram erros formais e não influenciaram no resultado teórico do concurso”, afirma David, num sonoro gesto de concordância com a Promotoria.

No recurso em que defendeu a homologação do TAC que firmou com o ex-presidente, contestando o pedido de impugnação apresentado por David, a representante do Ministério Público, apontou a existência de “uma dança das cadeiras” na Câmara, para continuar nomeando apadrinhados pelos vereadores como comissionados, em prejuízo dos concursados.

“De uma breve análise das leis complementares municipais publicadas nos últimos quatro anos e que versam sobre a organização e estruturação dos cargos que compõem a Câmara, é possível ver que a cada biênio uma nova lei é feita; ocorre uma verdadeira "dança das cadeiras", onde quem tem o melhor "padrinho" se mantém nos quadros e quem não... bem...esses "pedem" sua exoneração, relatou a promotora em sua petição.

Em abril passado o juiz z titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, rejeito o pedido de homologação do TAC firmado pelo ex-presidente da Câmara, Ilson Peres e o Ministério Público. O magistrado declarou extinto o processo sem entrar no mérito, ao identificar duas falhas formais na construção jurídica que resultou no TAC.

A primeira falha formal, conforme o magistrado, foi do Ministério Público, que ao invés de propor ação civil contra o Legislativo, teria de acionar a Prefeitura porque a Câmara "carece de personalidade jurídica". Com base em julgados do Supremo Tribunal Federal, o juiz entendeu que "a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica autônoma. Portanto, não pode ela assumir o polo passivo da demanda”.

“Como a Câmara é órgão integrante do município, apenas ele possui personalidade jurídica e somente ele poderia figurar no polo passivo. Devo destacar que as câmaras municipais e as assembleias legislativas possuem apenas personalidade judiciária, o que lhes permitem vir a juízo, limitadas à defesa de suas prerrogativas institucionais ou, para postular direito próprio (ato interna corporis), o que não é o caso dos autos".

O magistrado acolheu os argumentos dos advogados do atual presidente da Câmara, David Olindo, contrário ao TAC firmado por seu antecessor no cargo. Dr. Fernando entendeu que o ex-presidente Peres usurpou das suas prerrogativas ao assinar o Termo de Ajustamento Conduta à revelia do plenário, que havia deliberado pela anulação do concurso.