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Sidrolandia

Deputados reprovam projeto que derrubaria vistoria do Detran-MS

Dos 19 deputados estaduais presentes, apenas seis votaram a favor. Bancada do PT já tinha recorrido à Justiça que manteve a vistoria.

G1 MS

27 de Maio de 2015 - 16:32

O decreto legislativo de autoria da bancada do PT que suspende a portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) que obriga o processo de vistorias para licenciamento anual dos veículos em Mato Grosso do Sul não foi derrubado na sessão desta quarta-feira (27), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O site entrou em contato com a assessoria do governo do estado e até a publicação desta reportagem não obteve retorno.

Dos 19 deputados estaduais presentes, apenas seis votaram a favor do projeto: os petistas Pedro Kemp, Amarildo Cruz, João Grandão e Cabo Almi; Lídio Lopes (PEN); e Marquinhos Trad (PMDB).

Os parlamentares que votaram contra o projeto foram: o líder do governo Professor Rinaldo (PSDB); José Carlos Barbosa (PSB); George Takimoto (PDT); Beto Pereira (PDT); Paulo Corrêa (PR); Zé Teixeira (DEM); Antonieta Amorim (PMDB); Eduardo Rocha (PMDB); Renato Câmara (PMDB); Ângelo Guerreiro (PSDB); Flávio Kayatt (PSDB); Onevan de Matos (PSDB).

Conforme o projeto, “Este Decreto Legislativo susta, na forma do disposto no inciso VII do art. 63 da Constituição Estadual, a PORTARIA/DETRAN "N" Nº 32, de 23 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo de vistorias veiculares para fins de licenciamento anual no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, por exorbitar o poder regulamentar”.

Vistoria

Os veículos com mais de cinco anos de fabricação deverão passar por vistoria anual para terem o licenciamento expedido em Mato Grosso do Sul. Para fazer a vistoria, o Detran cobra taxa equivalente a cinco Uferms (valor que, hoje, é de R$ 103,45). Os veículos deverão ser vistoriados até 90 dias antes do vencimento do licenciamento anual.

Conforme a regra, os proprietários que tiverem os veículos reprovados receberão laudo com a indicação dos itens a serem regularizados antes da realização de nova vistoria. Após a solução das pendências encontradas, o veículo poderá ser reapresentado uma única vez sem o pagamento de nova taxa, desde que ocorrido no prazo de 30 dias após a primeira vistoria.

Veículos que tenham sido vistoriados em função de processo de transferências ou regularizações no período estabelecido estão dispensados de nova vistoria para liberação do licenciamento, de acordo com o Detran.