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Sidrolandia

Lei da Anistia auxilia na regularização de imóveis

O prazo para a entrada do protocolo com os pedidos de anistia é de seis meses a contar da data da publicação da lei.

Correio do Estado

03 de Julho de 2015 - 15:53

Como forma de incentivar a regularização de edificações no município, está em vigor desde o dia 27 de maio a Lei Complementar n. 262, que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. O prazo para a entrada do protocolo com os pedidos de anistia é de seis meses a contar da data da publicação da lei.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Heitor Pereira de Oliveira, a lei beneficia grande parte da população que deseja regularizar seu imóvel. “Muitos imóveis continuam sendo regularizados com a Lei Complementar 262, que suspende parte das exigências previstas na Lei de Uso do Solo e do Código de Obras. Nós da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) estamos trabalhando da melhor forma à atender os pedidos que dão entrada na secretaria tanto de regularização de edificações como de alvarás de construção, habite-se e licença ambiental”, destacou.