Sidrolandia
Prefeitura dá prazo até 31 de dezembro para regularização de imóveis irregulares
Será permitida a averbação e registro de qualquer fração da área, desde que haja concordância de todos os moradores do terreno.
Flávio Paes/Região News
05 de Julho de 2015 - 21:27
Os proprietários de imóveis construídos em terrenos fora dos padrões fixados na lei de uso e parcelamento do solo (testada mínima de 10 metros nas áreas mais afastadas e 12 no centro da cidade) terão até o dia 31 de dezembro para regularizar o parcelamento e com isto, poderão promover a averbação e registro no cartório, o que permitirá a escrituração das propriedades.
É o que prevê o projeto de lei complementar 007, aprovado semana passada pela Câmara transformado em lei com sua sua sanção publicada nesta segunda-feira.. A Prefeitura vai cobrar uma taxa de R$ 294,20 (o equivalente a 20 UFIS) para analisar e aprovar os projetos de reparcelamento. Vencido o prazo, quem não fizer a regularização, estará sujeito à multa de R$ 147,10 por mês de atraso.
Além de dispensar a exigência de testada mínima do terreno, a nova lei que na prática é uma anistia, contempla também os imóveis que não tenham traçado regular. Será permitida a averbação e registro de qualquer fração da área, desde que haja concordância de todos os moradores do terreno, com autorização para abertura de acesso a cada um dos lotes com largura mínima de um metro, suficiente para a passagem de uma cadeira de rodas.
Em alguns bairros da cidade, com a tolerância da Prefeitura permitiu-se parcelamentos com menos de 10 metros de testada, onde ao longo dos anos as famílias foram construindo mais de uma casa, locais onde mora o pai, os filhos à medida que se casam e até os netos quando crescem e constituem família.
Esta anistia, além de permitir que os proprietários obtenham a documentação dos seus imóveis, também abre espaço para a Prefeitura incluí-lo no cadastro imobiliário e no futuro poderá cobrar Imposto Predial Territorial Urbana - IPTU.