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Sidrolandia

Junto com anistia para imóveis irregulares, nova lei libera terrenos de 200 m até em áreas nobres

Na prática, as novas regras vão contemplar especialmente os grandes latifúndios urbanos existentes na parte alta da cidade.

Flávio Paes/Região News

06 de Julho de 2015 - 07:41

Além de abrir oportunidade para regularização de imóveis construídos em terrenos com dimensões menores que as previstas na legislação de uso e ocupação do uso urbano, o projeto de lei complementar 007, aprovado semana passada pela Câmara e transformado em lei com sua sanção publicada nesta segunda-feira, autoriza o desmembramento ou remembramento de terrenos maiores (com 400 e até 800 metros quadrados), inclusive os localizados nas regiões mais valorizadas da cidade, em lotes de até 200 metros.

Esta dimensão é igual  ao tamanho mínimo exigido dos loteamentos sociais onde são construídas casas para a população de baixa renda (como os residenciais Altos Figueira e Sidrolar).

Na prática, as novas regras vão contemplar especialmente os grandes latifúndios urbanos existentes na parte alta da cidade (no quadrilátero entre a Avenida Dorvalino dos Santos/Mato Grosso/Aquidaban e Ponta Porã) ferramentas da especulação imobiliária. 

Nesta região o preço do metro quadrado pode chegar a R$ 500,00, especialmente as propriedades mais próximas das avenidas Antero Lemes e Dorvalino dos Santos. Imaginando-se quem tenha um terreno de esquina de 800 metros quadrados (com duas testadas – 20 e 40 metros) poderá transformar em quatro de 200 m² (10x20). 

A lucratividade também será alta para os proprietários de lotes com 800 metros quadrados (20 x 40) localizados no meio da quadra. Poderão dividi-los em duas frações de 400 metros. Quem tiver, por exemplo, uma quadra (10 mil metros quadrados) nesta região, pelas regras anteriores (lote mínimo de 12 metros de testada) poderia dividir (descontado os 30% para arruamento e calçadas), em menos de 20 parcelas.

Tendo agora a opção de dividir em frações de 200 metros, vai garantir  35 lotes, 15 parcelas se fosse mantida a regra antiga. O projeto original enviado pelo Executivo (que foi alterado por emenda do vereador Waldemar Acosta)  era  ainda mais generoso com a especulação imobiliária: permitia lotes de 160 metros quadrados, o que permitiria dividir uma quadra em 43 terrenos..

Ao invés de 10 metros (como prevê a proposta de Waldemar que foi aprovada) o projeto original estabelecia a testada mínima de 8 metros (abaixo até do que se exige nos loteamentos sociais), com área total de 160 metros quadrados.. Com a mudança aprovada pela Câmara, serão permitidas parcelas de 10 x 20, com menos de 170 metros de potencial construtivo, já que é preciso deixar 15% de permeabilidade (espaço do terreno onde não se pode construir), além dos recuos laterais e na frente.

Na avaliação do vereador Waldemar Acosta (PDT) esta liberação para que se faça o desmembramento de áreas ignorando a Lei de Uso do Solo, é um precedente perigoso, porque atropela o planejamento urbano. "Uma coisa é resolver as situações de fato. Onde foram feitas construções, com a tolerância da Prefeitura, em parcelas com dimensões irregulares. Outra é passar por cima da lei de uso do solo".

 A vereadora Rosangela Rodrigues dos Santos, que votou contra a proposta, defende um debate aprofundado. “Estamos iniciando o processo de debate para revisão do Plano Diretor. Esta mudança foi no mínimo, inoportuna”. Ela entende que o projeto deveria passar por uma audiência pública, antes de ser enviado ao Legislativo. O corretor Clédio Santiani, delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, espera a publicação da nova lei no Diário Oficial para se manifestar.

“Não houve um debate prévio e nem tivemos acesso à cópia do projeto votado”, revela. Ele alerta que não hesitar em recorrer ao Ministério Público, caso identifique vícios de legalidade e inconstitucionalidade na legislação aprovada.