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Política

Procurador Eleitoral reafirma parecer em recurso de Vadinho que pode ficar inelegível

O procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, emitiu parecer no embargo de declaração, defendendo a rejeição do recurso.

Flávio Paes/Região News

04 de Outubro de 2015 - 23:54

Nos próximos dias o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) vai julgar recurso do vereador Edivaldo dos Santos que tenta reverter à decisão tomada em julho que rejeitou a prestação de contas da candidatura dele á deputado estadual na eleição de 2014.

O procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, emitiu parecer no embargo de declaração (com pedido de efeitos infringentes) que os advogados de Vadinho impetraram no Tribunal, defendendo a rejeição do recurso. Se esta tese do Ministério Público for acolhida pelos juízes, o vereador não poderá disputar a próxima eleição, porque não vai ter como apresentar o documento de quitação eleitoral, exigido na hora do registro da candidatura.

Na sua manifestação, formalizada no último dia 23 de setembro, o procurador se manifesta contra o recurso do vereador, sustenta que “o embargante (no caso Vadinho) alega uma nulidade que não existe. Tanto é assim que ele foi intimado para manifestar sobre o relatório preliminar. É evidente que a irregularidade ensejadora da não prestação de contas foi objeto de diligência prévia, uma vez que o extrato bancário de todo o período de campanha trata-se de documento de apresentação obrigatória na apresentação de contas, conforme se afere do artigo 40, da resolução 23.406/2014 do TSE”.

Em julho passado por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) rejeitou a prestação de contas da candidatura a deputado estadual do vereador Edivaldo dos Santos (PT). Os juízes acataram o parecer do procurador eleitoral, Marcos Nassar, que considerou como “não prestadas” as contas do petista que terminou a campanha com uma dívida superior a R$ 76 mil. 

Sem a aprovação das suas contas de campanha pelo TRE/MS, Vadinho fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Entre as falhas que considerou “insanáveis”, o Tribunal mencionou a falta de extrato bancário de todo o período de campanha, que é essencial para a análise das contas, conforme dispõe o artigo 40, II, a da resolução do TSE número 23.406/2014. Além disso, o candidato deixou dividas de campanha no valor de R$ 76.024,030, que não demonstrou como vai pagá-las.