Política
Cartório entrega senhas e limita em 160 atendimentos no último dia de alistamento eleitoral
Em dois dias (considerando as 200 senhas distribuídas), haverá a expedição de 390 títulos, mais que os 199 títulos expedidos ao longo do mês de abril.
Flávio Paes/Região News
04 de Maio de 2016 - 08:45
No último dia do prazo para transferência e expedição do titulo, o Cartório Eleitoral limitou a 160 o número de atendimentos nesta quarta-feira em que o expediente começou às 8 horas. Quem conseguiu senha vai ser atendido mesmo após às 18 horas, quando normalmente termina o expediente do cartório. Em dois dias (considerando as 200 senhas distribuídas), haverá a expedição de 390 títulos, mais que os 199 títulos expedidos ao longo do mês de abril. Formou-se uma fila quilométrica que se estendia até a esquina com a Targino de Souza.
O primeiro a chegar hoje foi Melquides Ricarde de Souza 54 anos, que às 4 horas da manhã já garantia o lugar na fila. Ele quer transferir seu domicilio eleitoral de Bandeirantes, onde morava para votar em Sidrolândia. Alguns pré-candidatos a vereador, como o ex-secretário de Desenvolvimento Rural, Cezar Queiroz, para acompanhar alguns potenciais eleitorais na busca do título foram até o Fórum. Ele levou um idoso de 70 anos, que mesmo livre da obrigatoriedade do voto, diz fazer questão de cumprir com seu dever cívico.
Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
Transferência
Quem tem título, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).
Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.
Eleitor com deficiência
Nesta quarta termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.