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Sidrolandia

Câmara aprova MP que oficializa volta da BR-060 à administração federal

Em Mato Grosso do Sul uma das rodovias atingidas é esta rodovia que corta Sidrolândia, numa extensão de 296 quilômetros.

Flávio Paes/Região News

27 de Maio de 2016 - 08:30

Só agora, mais de 3 anos depois do DNIT ter retomado na prática a administração da BR-060, trecho Campo Grande/Sidrolândia/Jardim, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada da última terça-feira, a Medida Provisória 708/15, que vai à deliberação do Senado, para  reincorporação à malha viária federal de rodovias que desde 2002 estava sob gestão dos governos estaduais. 

Desde maio de 2013 o Governo do Estado deixou a gestão da estrada e a fiscalização foi retomada pela Polícia Rodoviária Federal. Dos 685,6 quilômetros estadualizados, 625,3 km voltam à administração da União.

Em Mato Grosso do Sul uma das rodovias atingidas é esta rodovia que corta Sidrolândia, numa extensão de 296 quilômetros. A União já está fazendo a manutenção, com operações tapa-buraco, recapeamento de alguns trechos mais críticos, instalação de controladores de velocidade, além de reformar e ampliar o posto da Base Operacional na entrada da cidade. A construção está parada desde março porque a empreiteira abandonou a obra por atraso no pagamento das etapas concluídas e medidas.

A estadualização foi formalizada em dezembro de 2002 pela Medida Provisória 82 e na época, Governo Zeca do PT, o Estado recebeu de compensação R$ 130 mil por quilômetro. Entretanto só em outubro de 2004 é que a Polícia Rodoviária Estadual assumiu a fiscalização.

Embora a responsabilidade de manutenção fosse do Estado em 2009 o então governador André Puccinelli viabilizou R$ 31 milhões junto ao Ministério dos Transportes, para o DNIT executar o recapeamento e a construção de acostamento em alguns trechos da rodovia no trecho entre Campo Grande e Bela Vista.

A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.

Estados e DF terão ainda de renunciar a qualquer ação em juízo contra a União pedindo ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles, que terão também de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.

Outro motivo listado pelo Ministério dos Transportes para a edição da MP é o fato de terem sido transferidas rodovias ou trechos delas em área de fronteira, contrariando a Lei 6.634/79.

Essa lei prevê que a faixa paralela de 150 km nas fronteiras é de segurança nacional. Nessa situação, se enquadram trechos de rodovias nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Amazonas, que deveriam estar sob o domínio federal.