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Sidrolandia

Nova lei municipal aumenta em 1.608% multa por demora no atendimento bancário

Este valor representa um aumento de 1,608% em relação ao previsto na lei atual, R$ 200,00, em vigor desde 2005.

Flávio Paes/Região News

30 de Junho de 2016 - 10:40

Depois de sancionado e transformado em lei, o projeto 019 aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada ontem à noite, as agências e correspondentes bancárias, lotéricas e os Correios, pagarão pesadas multas, que começam em R$ 3.216,00, dobrando em caso de reincidência, se houver descumprimento do tempo máximo de demora para o atendimento dos seus clientes. Antes da multa haverá uma advertência sobre a irregularidade denunciada.

Este valor representa um aumento de 1,608% em relação ao previsto na lei atual, R$ 200,00, em vigor desde 2005, mas que na prática sempre foi ignorada por omissão da própria Prefeitura, que nunca exerceu seu poder de fiscalização. O valor da multa começa em 200 UFIS (Unidades Fiscais) que para este ano foi fixada em R$ 16,08. Dobra para 400 em cada reincidência (R$ 6.832,00). A partir da 5ª autuação a Prefeitura pode suspender o alvará de funcionamento da instituição, transcorridos 90 dias, em caso da legislação continuar sendo desrespeitada.

Outra novidade é que além dos bancos, lotéricas, correspondentes bancários e os correios, passam a serem obrigados a instalar portas giratórias com detectores de metal, biombos de proteção os caixas automáticos. Todos terão 90 dias para promover as adequações. Vencido o prazo, se a instituição continuar funcionando sem as adequações, haverá multa diária de 80 UFIS (R$ 1.286,40) ate que as exigências de segurança sejam cumpridas.

A nova legislação manteve o tempo máximo de espera, 15 minutos nos dias de expediente normal; 25 minutos nos dias de pagamento dos funcionários, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos, e de 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados. A novidade é que este critério, antes restritos as agências, foi ampliado para lotéricas, correios e correspondentes bancários. Nestes locais se aplicará a regra de 25 minutos, já que hoje são os principais locais de pagamento destas faturas e há vencimentos diários de contas de água, luz, energia, telefone. 

A proposta veio da Prefeitura, porque o projeto é prerrogativa de iniciativa do Executivo, mas teve como referência o relatório de uma comissão especial formada na Câmara que identificou falhas e desrespeito a legislação atual, além da necessidade da adoção de algumas medidas suplementares de segurança, como a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento na área externa das agências, além dos biombos de proteção nos caixas automáticos.

A comissão, criada pelo presidente, David Olindo, teve a participação dos vereadores Edno Ribas, Sérgio Bolzan, Ilson Peres, Vilma Felini e Rosangela Rodrigues dos Santos.