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Política

Juiz se declara incompetente e não julga pedido de liminar para excluir Daltro da lista do TCE/MS

Há uma interpretação de que o ex-prefeito estaria inelegível porque seu nome consta nesta relação do TCE.

Flávio Paes/Região News

29 de Julho de 2016 - 15:05

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, se declarou incompetente para julgar a ação e nem analisou a liminar pleiteada pelos advogados do ex-prefeito Daltro Fiúza para que determinasse ao Tribunal de Contas a retirada do nome de Fiúza da relação de ex-gestores com contas rejeitadas enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral.

Há uma interpretação de que o ex-prefeito estaria inelegível porque consta desta relação do TCE. O risco de impugnação do registro da candidatura foi argumento invocado por Daltro há 9 dias, para anunciar que estava fora da disputa. 

Na sua sentença, emitida nesta sexta-feira, o magistrado destaca que “a matéria objeto da presente limiar é sujeita, na via do mandado de segurança, à competência originária do egrégio Tribunal de Justiça por se tratar de atos de conselheiro do Tribunal de Conta”.

Na petição, o advogado do ex-prefeito, Wellison Muchiutti, sustenta que o nome do ex-prefeito não pode estar na relação de ex-gestores com contas irregulares, "porque tais contas não foram apreciadas pela Câmara Municipal, órgão competente para julgamento”. Sustenta que Fiúza só poderia ser inserido nesta relação "após manifestação da Câmara e não do Tribunal de Contas".