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Política

Advogado de Bolzan garante que liminar do TJ continua valendo e vereador se mantém no mandato

Bolzan deixou o PT, alegando estar sendo vítima de perseguição pessoal, em dezembro do ano passado.

Flávio Paes/Região News

24 de Agosto de 2016 - 09:55

O advogado do vereador Sérgio Bolzan, Matheus Sayd Bellé, garante que a decisão da ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Maria Teixeira de Assis Moura, que negou recurso para suspender o acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que no dia 19 de julho cassou o mandato de Bolzan por infidelidade partidária, não afastou o vereador do cargo.

Segundo ele a decisão da ministra não anulou a liminar do desembargador Divoncir Schreineir Maran, do Tribunal de Justiça, que garante a manutenção do vereador no cargo. A interpretação inicial, do suplente Wanderley Barbosa, é de que a decisão do TSE garante sua posse na vaga de Bolzan.

Os advogados do vereador, logo após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, apresentaram dois recursos: um pedido de efetivo suspensivo apresentado ao Tribunal de Justiça, concedido no último dia 3 e um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral que só foi julgado no último dia 19. A ministra entendeu que o recurso especial “não é a via adequada para pleitear tal efeito”, ou seja, a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE/MS.

A liminar do desembargador Divoncir foi concedida exatamente quando tinham transcorridos os 10 dias da publicação no Diário da Justiça Eleitoral do acórdão da decisão, o que garantia a posse do 4º suplente, Wanderley Barbosa. A Câmara Municipal chegou a marcar para o dia 1º, uma segunda-feira a posse de Wanderley, mas acatou o pedido de Bolzan para aguardar o prazo de 10 dias (úteis) a partir da notificação do Legislativo, para empossá-lo. 

Bolzan deixou o PT, alegando estar sendo vítima de perseguição pessoal, em dezembro do ano passado, três meses antes da janela de mudança partidária para os detentores de mandato.

Ele apontou como perseguição o fato de ter sido afastado da liderança do partido e as sistemáticas cobranças da tesouraria do partido de contribuições em atraso. O Tribunal Regional entendeu que o vereador não apresentou documentos para comprovar a retaliação do PT.