Política
STF começa julgar validade de regras de debates eleitorais no rádio e na TV
Relator das ações sobre o caso, o ministro Dias Toffoli defendeu a norma e disse que os debates são facultativos.
Agência Brasil
25 de Agosto de 2016 - 08:37
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje (24) a validade das regras estipuladas pela Lei 13.165/2015, conhecida como mini-reforma eleitoral, para os debates em emissoras de rádio e televisão de candidatos às eleições de outubro. O julgamento foi interrompido após quatro votos e deve ser retomado na sessão de amanhã.
A Corte julga quatro ações protocoladas por partidos e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a regra que limita a participação de candidatos nos debates em emissoras de rádio e de televisão.
De acordo com o Artigo 46 da nova norma, é assegurada nos debates participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados e facultada a dos demais. Com a regra, a participação de candidatos de partidos que tem nove ou menos parlamentares na Câmara Federal é facultativa e depende da aprovação de dois terços dos candidatos aptos.
O advogado Joelson Dias, representante do PHS, PTC e PR, manifestou-se contra as mudanças na lei eleitoral por entender que as restrições dão tratamento diferenciado aos partidos com menor representatividade. De acordo com Dias, o conjunto restrições é um "mistura explosiva" para os partidos, por beneficiar os detentores de mandato, que já tem tempo de mídia por sua notoriedade.
"Parece uma mistura quase que explosiva reduzir o tempo de campanha, diminuir ainda mais o tempo de televisão e rádio dos partidos e tolher participação nos debates", disse o defensor.
O representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Gustavo Binenbojm, defendeu as restrições nos acordos para os debates, por entender que as normas foram uma resposta a uma anomalia sobre a hiperfragmentação dos partidos. Segundo Binenbojm, os partidos são iguais perante a lei, mas se diferenciam por sua representatividade política. O objetivo do legislador foi criar a possibilidade de que os debates eleitorais sejam profícuos, sejam efetivamente informativos, defendeu o advogado.
Os votos
Relator das ações sobre o caso, o ministro Dias Toffoli defendeu a norma e disse que os debates são facultativos. Nenhum partido político, nenhum candidato, nenhuma coligação tem direito subjetivo a exigir que uma emissora faça o debate, disse Toffoli.
O voto do relator foi seguido pelo Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu por entender que as emissoras podem convidar candidatos não aptos, que não podem ser excluídos por dois terços dos aptos.
A solução proposta evita que tanto os candidatos quanto as emissoras possam intervir de modo ilegítimo na conformação dos participantes dos debates, garantindo-se de modo mais pleno a liberdade de informação, a paridade de armas e legitimidade do pleito, disse o ministro.
Faltam votar os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.