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Política

Assessoria jurídica comete gafe na sanção de mudança na lei do orçamento

Alguns juristas avaliam que esta mudança seria inconstitucional, porque quebraria um das regras básicas do processo legislativo.

Flávio Paes/Região News

10 de Janeiro de 2017 - 10:36

Na sua “estreia” na divulgação de atos oficiais no Diário Oficial, o procurador jurídico da Prefeitura, Luiz Cláudio Neto Palermo, incorreu no que se pode definir como “escorregão burocrático”, ao numerar de 001, a lei sancionada pelo prefeito Marcelo Ascoli, que promove mudanças na lei orçamentária 1.851, sancionada há 20 dias pelo ex-prefeito Ari Basso.

O usual da técnica legislativa é que se levasse em conta o histórico da legislação municipal (seria, por exemplo, adotar numerar a nova lei de 1.852), até porque o prefeito pode ter mudado, mas a instituição da prefeitura, esta, é permanente.

Além desta “gafe”, com a sanção do projeto, aprovado em sessão relâmpago pela Câmara Municipal na última quinta-feira, o legislativo deu amplos poderes para o prefeito Marcelo Ascoli executar o orçamento de 2017, renunciando aos dispositivos de controle previstos antes desta mudança, introduzidas por emendas dos vereadores.

Esta alteração, que não foi discutida durante a rápida tramitação na Câmara (que não durou nem 24 horas), garantiu a suplementação de até 35% por decreto; remanejar dotações da mesma categoria econômica e abrir dotações para gastos com pessoal, sem comprometer este teto de suplementação.

Alguns juristas avaliam que esta mudança seria inconstitucional, porque quebraria um das regras básicas do processo legislativo quando se trata de lei orçamentária, que é o respeito do princípio da anterioridade. “É preciso obedecer alguns marcos temporais. Um deles, justamente é que a lei orçamentária do exercício seguinte tem de ser votada e aprovada no ano anterior”, avalia o jurista André Borges, opinião compartilhada por seu colega advogado, José Valeriano.

Borges vai mais além. “Mesmo com o aval desta lei, o prefeito pode ser alvo de incorrer em crime de responsabilidade administrativa, pela prática da chamada pedalada fiscal, que levou à cassação da presidente Dilma Rousseff”. A pedalada poderia se caracterizar quando suplementar o orçamento por decreto. Pela lei anterior, qualquer suplementação teria de passar pelo aval da Câmara.