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Sidrolandia

Transferência facilitada de veículos para lojas começa em maio

Sistema eletrônico que agiliza processo não valerá para venda particular. Lançado em 2015, Renave deveria ter começado a valer em março de 2016.

G1

11 de Janeiro de 2017 - 16:51

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta quarta-feira (11) que o sistema que agiliza a transferência de veículos vendidos para lojas começará a valer em maio próximo.

O Renave, Registro Nacional de Veículos em Estoque, permitirá que a concessionária se torne responsável pelo veículo assim que ele é deixado na loja. Isso porque a transferência passa a ocorrer por meio eletrônico, e não mais por papel.

Como funciona
Logo que o proprietário vender o veículo para a loja, ele assinará o Certificado de Registro do Veículo, o CRV, e o estabelecimento é obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica da entrada desse veículo.

A partir daí, o produto passa automaticamente para o nome (CNPJ) da loja, como veículo em estoque, e o antigo dono fica livre de multas que sejam aplicadas após a venda, por exemplo.

Atualmente, quando vende um veículo ou dá o produto como entrada para a compra de outro, o proprietário precisa preencher o CRV, ir a um cartório para reconhecer firma e avisar ao Detran sobre a negociação. Mas o registro no nome da loja, que é obrigatório, depende de o estabelecimento realizá-lo, também seguindo esses trâmites.

Nada muda, no entanto, em relação às vendas feitas de pesssoa física para pessoa física.

Atraso
O Renave foi anunciado em 2015 e deveria valer a partir de março do ano passado, mas só agora as regras foram aprovadas pelo Contran e publicadas no Diário Oficial da União.

Entre elas está a exigência de vistoria do veículo pela revendedora, antes da emissão da nota fiscal de entrada.

Veja mais abaixo sobre como funciona hoje e como ficará a transferência com o Renave.

Transferência de veículos para lojas: tire dúvidas (Foto: Divulgação)

Como é hoje
Atualmente, ao vender um veículo, o consumidor deve preencher, assinar e autenticar o Certificado de Registro do Veículo, o CRV. Ele também deve comunicar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Apenas desta forma, a loja pode transferir para si a propriedade.

A loja é obrigada a transferir a propriedade do veículo para o seu CNPJ. Isso porque, como estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sempre que houver a transferência da propriedade, independentemente da qualificação do comprador.

"Ou seja, a loja tem a responsabilidade de transferir para o CNPJ dela o veículo que comprou ou aceitou como entrada em um negócio", explica do Detran-SP. Hoje, as lojas têm de registrar todo o movimento de entrada e saída de veículos, por compras e vendas efetuadas por elas, em livro. A exigência está no artigo 330 do CTB. O registro também pode ser feito por meio de controle interno eletrônico (em programa ou planilha do computador).

Com vai ficar com o Renave (a partir de maio de 2017)
O cliente entrega o CRV para a loja, que continua a ter a obrigação de transferir a propriedade para o seu CNPJ. Porém, esse passo será simplificado: assim que ela emitir a nota fiscal de entrada, o veículo estará registrado no Renave com status de “em estoque”.  A medida irá eliminar a necessidade da transferência de propriedade de veículos de forma física (livro) junto ao Detran.

Antes da emissão da nota, no entanto, deve ser feita uma "vistoria simplificada" do veículo.

Transferência de veículos para lojas: tire dúvidas (Foto: G1)

Como é hoje
Sem a transferência de propriedade, a multa chega para o antigo dono, mesmo que a infração tenha sido cometida no período em que o veículo esteja na loja.

Com o Renave (a partir de maio de 2017)
Como no ato da venda, o veículo é passado para a loja, o antigo dono fica isento de qualquer responsabilidade sobre infrações de trânsito.

Transferência de veículos para lojas: tire dúvidas (Foto: G1)

Como é hoje
A loja que deseja vender o veículo deve preencher, assinar e autenticar o CRV e entregar para a outra revenda. Esta, deve realizar vistoria no bem e solicitar um novo documento junto ao Detran.

Com o Renave (a partir de maio de 2017)
Veículos poderão ser transferidos de uma loja para outra utilizando o sistema do Renave. Neste caso, não é necessária a emissão de um novo CRV.

 

Transferência de veículos para lojas: tire dúvidas (Foto: G1)

Como é hoje
O comprador recebe o CRV preenchido, assinado e autenticado pelo estabelecimento. A obrigação de avisar o Detran da transferência é do novo dono.

A partir da data da compra que consta no verso do CRV, o comprador tem até 30 dias para ir a um cartório e reconhecer a assinatura no documento. O descumprimento do prazo é infração grave, com 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.

No caso de transferência de propriedade de automóveis emplacados no estado de São Paulo, é o cartório que comunica a venda ao Detran, após o novo dono reconhecer firma. Mesmo assim, para solicitar um novo CRV, ele precisa ir ao Detran para pagar taxa de emissão (ou dirigir-se a um banco conveniado, conforme a orientação do Detran do seu estado), quitar eventuais pendências (IPVA proporcional, por exemplo) e levar os documentos solicitados (veja no site do Detran do seu estado).

Verifique ainda no Detran se é necessária a vistoria no veículo.

Com o Renave (a partir de maio de 2017)
Quem compra carro em loja terá uma etapa a menos para cumprir. Ele pode comparecer diretamente ao Detran, levando o CRV e a nota fiscal da compra. O Detran confirmará os dados no sistema e efetivará a transferência de propriedade.

Transferência de veículos para lojas: tire dúvidas (Foto: G1)

O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, o documento de compra e venda. Normalmente impresso com fundo claro, ele é emitido no 1º emplacamento.

No verso dele está a Autorização para Transferêcia de Propriedade de Veículo (ATPV) que, no caso de compra de um usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório. É neste mesmo documento que devem também ser registradas alterações de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, etc.

Quando ocorre a transferência de propriedade, o Detran emite um novo CRV no nome do novo dono e o nome do proprietário anterior consta em um campo do documento.

O CRLV é Certificado de Registro e Licenciamento de veículos, o popular "documento do carro", que é exigido em blitze e fiscalização nas estradas, por exemplo, pois é ele que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Impresso com fundo verde, é emitido anualmente, com o nome do proprietário atual, registrado no Detran, após o licenciamento do veículo e com a quitação de todas as dívidas, como seguro obrigatório, IPVA e multas.