Sidrolandia
Transferência facilitada de veículos para lojas começa em maio
Sistema eletrônico que agiliza processo não valerá para venda particular. Lançado em 2015, Renave deveria ter começado a valer em março de 2016.
G1
11 de Janeiro de 2017 - 16:51
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta quarta-feira (11) que o sistema que agiliza a transferência de veículos vendidos para lojas começará a valer em maio próximo.
O Renave, Registro Nacional de Veículos em Estoque, permitirá que a concessionária se torne responsável pelo veículo assim que ele é deixado na loja. Isso porque a transferência passa a ocorrer por meio eletrônico, e não mais por papel.
Como
funciona
Logo que o proprietário vender o veículo para a loja, ele assinará o
Certificado de Registro do Veículo, o CRV, e o estabelecimento é obrigado a
emitir a nota fiscal eletrônica da entrada desse veículo.
A partir daí, o produto passa automaticamente para o nome (CNPJ) da loja, como veículo em estoque, e o antigo dono fica livre de multas que sejam aplicadas após a venda, por exemplo.
Atualmente, quando vende um veículo ou dá o produto como entrada para a compra de outro, o proprietário precisa preencher o CRV, ir a um cartório para reconhecer firma e avisar ao Detran sobre a negociação. Mas o registro no nome da loja, que é obrigatório, depende de o estabelecimento realizá-lo, também seguindo esses trâmites.
Nada muda, no entanto, em relação às vendas feitas de pesssoa física para pessoa física.
Atraso
O Renave foi anunciado em 2015 e deveria valer a partir de março do ano
passado, mas só agora as regras foram aprovadas pelo Contran e publicadas
no Diário Oficial da União.
Entre elas está a exigência de vistoria do veículo pela revendedora, antes da emissão da nota fiscal de entrada.
Veja mais abaixo sobre como funciona hoje e como ficará a transferência com o Renave.
Como
é hoje
Atualmente, ao vender um veículo, o consumidor deve preencher, assinar e
autenticar o Certificado de Registro do Veículo, o CRV. Ele também deve
comunicar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Apenas desta
forma, a loja pode transferir para si a propriedade.
A loja é obrigada a transferir a propriedade do veículo para o seu CNPJ. Isso porque, como estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sempre que houver a transferência da propriedade, independentemente da qualificação do comprador.
"Ou seja, a loja tem a responsabilidade de transferir para o CNPJ dela o veículo que comprou ou aceitou como entrada em um negócio", explica do Detran-SP. Hoje, as lojas têm de registrar todo o movimento de entrada e saída de veículos, por compras e vendas efetuadas por elas, em livro. A exigência está no artigo 330 do CTB. O registro também pode ser feito por meio de controle interno eletrônico (em programa ou planilha do computador).
Com
vai ficar com o Renave (a partir de maio de 2017)
O cliente entrega o CRV para a loja, que continua a ter a obrigação de
transferir a propriedade para o seu CNPJ. Porém, esse passo será simplificado:
assim que ela emitir a nota fiscal de entrada, o veículo estará registrado no
Renave com status de em estoque. A medida irá eliminar a necessidade da
transferência de propriedade de veículos de forma física (livro) junto ao
Detran.
Antes
da emissão da nota, no entanto, deve ser feita uma "vistoria
simplificada" do veículo.
Como
é hoje
Sem a transferência de propriedade, a multa chega para o antigo dono, mesmo que
a infração tenha sido cometida no período em que o veículo esteja na loja.
Com
o Renave (a partir de maio de 2017)
Como no ato da venda, o veículo é passado para a loja, o antigo dono fica
isento de qualquer responsabilidade sobre infrações de trânsito.
Como
é hoje
A loja que deseja vender o veículo deve preencher, assinar e autenticar o CRV e
entregar para a outra revenda. Esta, deve realizar vistoria no bem e solicitar
um novo documento junto ao Detran.
Com
o Renave (a partir de maio de 2017)
Veículos poderão ser transferidos de uma loja para outra utilizando o sistema
do Renave. Neste caso, não é necessária a emissão de um novo CRV.
Como
é hoje
O comprador recebe o CRV preenchido, assinado e autenticado pelo
estabelecimento. A obrigação de avisar o Detran da transferência é do novo
dono.
A partir da data da compra que consta no verso do CRV, o comprador tem até 30 dias para ir a um cartório e reconhecer a assinatura no documento. O descumprimento do prazo é infração grave, com 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
No caso de transferência de propriedade de automóveis emplacados no estado de São Paulo, é o cartório que comunica a venda ao Detran, após o novo dono reconhecer firma. Mesmo assim, para solicitar um novo CRV, ele precisa ir ao Detran para pagar taxa de emissão (ou dirigir-se a um banco conveniado, conforme a orientação do Detran do seu estado), quitar eventuais pendências (IPVA proporcional, por exemplo) e levar os documentos solicitados (veja no site do Detran do seu estado).
Verifique ainda no Detran se é necessária a vistoria no veículo.
Com
o Renave (a partir de maio de 2017)
Quem compra carro em loja terá uma etapa a menos para cumprir. Ele pode
comparecer diretamente ao Detran, levando o CRV e a nota fiscal da compra. O
Detran confirmará os dados no sistema e efetivará a transferência de
propriedade.
O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, o documento de compra e venda. Normalmente impresso com fundo claro, ele é emitido no 1º emplacamento.
No verso dele está a Autorização para Transferêcia de Propriedade de Veículo (ATPV) que, no caso de compra de um usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório. É neste mesmo documento que devem também ser registradas alterações de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, etc.
Quando ocorre a transferência de propriedade, o Detran emite um novo CRV no nome do novo dono e o nome do proprietário anterior consta em um campo do documento.
O CRLV é Certificado de Registro e Licenciamento de veículos, o popular "documento do carro", que é exigido em blitze e fiscalização nas estradas, por exemplo, pois é ele que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Impresso com fundo verde, é emitido anualmente, com o nome do proprietário atual, registrado no Detran, após o licenciamento do veículo e com a quitação de todas as dívidas, como seguro obrigatório, IPVA e multas.